Processo 0000098-97.2025.5.14.0032

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000098-97.2025.5.14.0032
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Ariquemes
Última publicação
10/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES ATOrd 0000098-97.2025.5.14.0032 RECLAMANTE: ROBSON DA SILVA CABRAL RECLAMADO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b63827 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de decisão quanto às impugnações aos cálculos apresentada pela parte reclamada. Desta forma, os autos foram encaminhados à Divisão de liquidação para emissão de parecer. Então, o servidor calculista apresentou parecer ID [#id:e640820], concluindo conforme abaixo: "Processo enviado à Divisão de Liquidação para manifestação da Divisão de Liquidação e, caso necessário nova conta, nos termos do r. despacho de Id 38d9af3. Impugnação aos cálculos oposta pela parte reclamada, Id 62f5b43, em desfavor da conta de liquidação anexada pela parte reclamante em Id 18a44b4 . A)  Da impugnação aos cálculos, Id62f54b43. i) Reflexos sobre os reflexos deferidos. Alega a parte reclamada que:   “(...)   Contudo, ao analisar as contas apresentadas verifica-se que o reclamante apura reflexos sobre os reflexos deferidos. Como exemplo, destacamos a diferença de horas extras em que o reclamante apura os reflexos em DSR:   (...).   O mesmo critério foi utilizado com relação a diferença do adicional de periculosidade apurado.   Ocorre, porém, que as decisões que transitaram em julgado, em momento algum determinam a apuração dos reflexos sobre os reflexos deferidos.   Assim, temos que os valores apurados pelo reclamante estão incorretos, haja vista que tais parcelas não foram deferidas pelos julgados. ” Em análise. Planilha de cálculo, Id 18a44b4.   Da base utilizada para de adicional de sobreaviso, adicional noturno 20%, horas extras 100%, extras 100% feriados, horas extras banco de horas 50% e horas extras 70%. Verifica-se que a base é composta da diferença salarial acrescida de adicional de periculosidade 30%.   Dos reflexos do adicional de sobreaviso, adicional noturno 20%, horas extras 100%, extras 100% feriados, horas extras banco de horas 50% e horas extras 70%  no repouso semanal remunerado. Constata-se a apuração de reflexos do adicional de sobreaviso, adicional noturno 20%, horas extras 100%, extras 100% feriados, horas extras banco de horas 50% e horas extras 70%  no repouso semanal remunerado. Ressalvado melhor entendimento, tal forma de cálculo atende aos títulos judiciais proferidos nos autos. A saber:   Sentença, Id fb5572 - Trecho do dispositivo:   “1) Diferenças salariais por desvio para Eletricista Motorista (11/03/2020 a 31/05/2024), acrescidas do adicional de periculosidade de 30% e reflexos destes em aviso prévio, 13º salários, férias + # ou da gratificação de 75% (prevista na Cláusula Sétima dos ACTs 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022), o que for aplicável conforme norma coletiva vigente à época do período aquisitivo ou do pagamento das férias correspondentes, a ser apurado em liquidação, e FGTS + 40% .” e   Sentença de Embargos de Declaração, Id 3f227cf - Parte fundamentação:   “(...)   Na sentença, reconheci o direito às diferenças salariais por desvio de função e pela garantia de irredutibilidade salarial, com reflexos apenas em aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%, deixando de me manifestar sobre os demais reflexos expressamente requeridos.   Não obstante a alegação da embargada de que não haveria omissão na decisão, verifico que não houve pronunciamento específico sobre os…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT14

O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados