Processo 0000099-10.2026.5.11.0201

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000099-10.2026.5.11.0201
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Manacapuru
Última publicação
11/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANACAPURU ATOrd 0000099-10.2026.5.11.0201 RECLAMANTE: JOSE MARCELO SMITH FERREIRA RECLAMADO: JURUA ESTALEIROS E NAVEGACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4787977 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. 1. DA PERÍCIA TÉCNICA Tendo em vista a natureza da controvérsia e a necessidade de conhecimento técnico especializado para a correta apuração das condições de trabalho (insalubridade) alegadas na inicial na função de operador de plasma, DEFIRO a produção de PROVA TÉCNICA (PERÍCIA DE ENGENHARIA). 2. NOMEAÇÃO E VISTORIA Para a realização da perícia, nomeio a Sra. Elza Maria Rego de Siqueira (Engenheira de Segurança do Trabalho, CREA 4618-D AM/RR), que deverá ser intimada para manifestar sua aceitação no prazo legal. Fica designada a vistoria técnica para o dia 22 de maio de 2026, às 11:30 horas, a ser realizada na sede da Reclamada, localizada na Rua Francisco Messias Cameli, s/n, Km 01, Cacau Pirêra, CEP 69.415-000, Município de Iranduba/AM. Intimem-se as partes, por seus procuradores, para ciência da data e horário. A Reclamada deverá assegurar o livre acesso da Perita às dependências do local de trabalho. 3. DOCUMENTOS A SEREM JUNTADOS A Reclamada deverá juntar aos autos, no prazo de 5 dias, cópias do PPRA/PGR, PCMSO, LTCAT e comprovantes de entrega de EPIs (fichas de EPI) do Reclamante. 4. QUESITOS, LAUDO E PRAZOS Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de quesitos e indicação de Assistentes Técnicos. A Perita deverá responder aos quesitos apresentados pelas partes e pelo Juízo, verificando in loco as condições do ambiente de trabalho, conforme as Normas Regulamentadoras da Portaria nº 3.214/78. O laudo pericial deverá ser entregue em até 8 dias após a realização da vistoria. Após a juntada, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias. 5. HONORÁRIOS PERICIAIS Arbitro os honorários periciais em R$ 3.000,00. Conforme estabelecido e registrado na Ata de Audiência do dia 30/04/2026, a reclamada compromete-se ao pagamento adiantado dos honorários periciais, independentemente da sucumbência, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se a reclamada para proceder ao depósito, com a consequente redução do valor para R$ 2.500,00 por economia processual, conforme facultado pelo Juízo. 6. SOBRESTAMENTO E AGUARDO Fica o feito sobrestado até a entrega do laudo pericial. Aguarde-se a audiência de instrução, que já se encontra designada para o dia 06/07/2026, às 09h30, devendo as partes conduzir as próprias testemunhas. Cumpra-se. MANACAPURU/AM, 08 de maio de 2026. JANDER ROOSEVELT ROMANO TAVARES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JURUA ESTALEIROS E NAVEGACAO LTDA

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