Processo 0000099-12.2025.5.05.0492
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUÇÃO ATSum 0000099-12.2025.5.05.0492 RECLAMANTE: JACQUELINE PEREIRA DE JESUS RECLAMADO: NARWAL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc95f1a proferida nos autos. Vistos, etc. I. RELATÓRIO. Apresentada impugnação a cálculos por NARWAL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA. Apresentada resposta por JACQUELINE PEREIRA DE JESUS. Autos em ordem para decisão. II. FUNDAMENTAÇÃO. 1. A reclamada aponta erro na conta de liquidação confeccionada pela parte contrária. Argumenta que a multa do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho foi apurada a maior, sem observância da devida base de cálculo. Assiste-lhe razão. A sentença liquidanda deferiu pagamento da multa em enfoque, “no valor de um salário da reclamante”. Impositivo respeito à coisa julgada. Necessário reparo dos cálculos. 2. A reclamada aponta erro na conta de liquidação confeccionada pela parte contrária, relacionado a cômputo de multa diária por descumprimento de obrigação de fazer. Alega que indevida multa diária. Alega que a sentença liquidanda determinou recolhimento de cotas de fundo de garantia por tempo de serviço em conta vinculada, fixando prazo de dez dias para cumprimento da obrigação, “a contar da notificação específica”. Alega, com razão, que ainda não expedida “notificação específica” para cumprimento de tal obrigação. Indevida multa. Necessário reparo dos cálculos. 3. A reclamada aponta erro na conta de liquidação confeccionada pela parte contrária, relacionado a atualização monetária. Insurge-se, em especial, contra cobrança de juros na fase pré-judicial. Pois bem. Fixados parâmetros para liquidação na sentença embargada, nos seguintes termos: “Juros de mora e correção monetária serão calculados na forma da lei. A correção monetária deverá considerar o índice do mês em que ocorreu o fato gerador da obrigação, conforme a Súmula 381 do TST. O IPCA-E deve ser aplicado na fase pré-judicial e, após o ajuizamento da ação, a taxa Selic, que são os índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral, conforme decisão definitiva do STF nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021”. Claro, pois, que determinada aplicação de juros de mora e correção monetária “na forma lei”. Assim, inviável desconsiderar a Lei 8.177 de 1991. Inviável desconsiderar a Lei 14.905 de 2024. Devem ser respeitadas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58 e na ADC 59, consolidadas na tese jurídica fixada pelo mesmo Supremo Tribunal Federal no Tema 1191. Devem ser respeitadas a Lei 8.177 de 1991 e a Lei 14.905 de 2024. Sublinho que indevida utilização de SELIC composta, sob pena de afronta à Súmula 121 do Supremo Tribunal Federal, que veda a capitalização de juros. Saliento as seguintes decisões do Tribunal Regional do Trabalho desta 5.a Região: “(…) 5. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em interpretação à Lei nº 14.905/2024 e à tese jurídica do STF, estabeleceu nova sistemática de atualização dos créditos trabalhistas a partir de 30/08/2024, respeitando os parâmetros definidos no Tema 1191 da Corte Suprema. 6. Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E para correção monetária e juros de mora, nos termos do art. 39 da Lei nº 8.177/1991. 7. Na fase judicial, de ajuizamento da ação até 29/08/2024, aplica-se a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.