Processo 0000099-23.2026.5.21.0042
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000099-23.2026.5.21.0042 RECLAMANTE: HUDSON BATISTA DE MELO RECLAMADO: 3F ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0302f2f proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que em Despacho de ID c0c27eb foi concedido prazo de 05 (cinco) dias para a parte reclamante justificar a sua ausência à diligência pericial. Certifico que, em manifestação de ID 541c726, a parte reclamante que a sua ausência à diligência pericial ocorreu em razão de que seu causídico se encontra em viagem e, por ser o reclamante uma pessoa simples, necessitava da orientação de seu advogado para acompanhamento dos atos processuais, especialmente diligências periciais. Requer a agendamento de nova data para a realização da diligência. Certifico que o Despacho de ID 845bb29 designou a realização de perícia médica com data prevista para entrega do laudo pericial em 08/05/2026, tendo as partes o prazo comum preclusivo de 11 a 15/05/2026 para eventuais impugnações. Em razão do exposto, faço conclusos os presentes autos. Natal/RN, 12 de maio de 2026. SAMELLA AZEVEDO DE ARAUJO PORTE DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista a certidão supra, intime-se o perito para indicar nova data para a diligência pericial. Em aditamento ao Despacho de ID 845bb29, intime-se o Sr Perito para apresentar o laudo pericial até 03/07/2026, dispondo as partes, desde já, do prazo preclusivo de 06 a 10/07/2026, para eventuais impugnações, independentemente de notificação futura para tal finalidade. Deverão as partes, no mesmo prazo para impugnação ao laudo, preclusivamente, apresentar manifestação quanto à pretensão em produzir outras provas, indicando sua pertinência e finalidade, para que este Juízo decida pela realização de audiência de instrução ou encerramento dos trabalhos. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para nova deliberação. NATAL/RN, 13 de maio de 2026. LILIAN MATOS PESSOA DA CUNHA LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - 3F ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA - HAPPY EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA
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