Processo 0000099-31.2026.5.20.0016
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATSum 0000099-31.2026.5.20.0016 RECLAMANTE: WESLEY DE ARAUJO MENEZES E OUTROS (2) RECLAMADO: CARVALHO HOTEL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d4ebde proferido nos autos. DECISÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA A CONTA DO FGTS - RESPONSABILIDADE DA CAIXA ECONÔMICA PELO CUMPRIMENTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, através de qualquer uma de suas agências, deverá, utilizando-se de crédito existente na(s) conta(s) judicial(is) de n. 3303.XXX.XXX.XXX-XX-1, promover o recolhimento das quantias abaixo identificadas em conta de FGTS dos empregados, cujos dados são os seguintes: Empregado CARLA CAROLINA DA SILVA GOMES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Empregador CARVALHO HOTEL LTDA - ME, CNPJ: 32.717.241/0001-42 Data de admissão 22/07/2025 Data de dispensa 23/03/2026 Motivo da extinção do contrato Extinção sem justa causa por iniciativa do empregador Valor a transferir para a conta de FGTS R$ 2.000,00 existente na conta judicial acima identificada Empregado WESLEY DE ARAUJO MENEZES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Empregador CARVALHO HOTEL LTDA - ME, CNPJ: 32.717.241/0001-42 Data de admissão 04/12/2024 Data de dispensa 23/03/2026 Motivo da extinção do contrato Extinção sem justa causa por iniciativa do empregador Valor a transferir para a conta de FGTS saldo existente em conta judicial após o recolhimento da quantia de R$ 2.000,0 em favor de CARLA CAROLINA DA SILVA GOMES. Apropriados os valores em conta dos empregados, deverá a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL transferir o FGTS depositado para a conta do patrono dos autores, cujos dados são os seguintes: Instituição Financeira: NUBANK-0260Agência:0001Conta corrente: 6871966-6Titular: MIQUEIAS OLIVEIRA DAS GRACAS (CPF XXX.XXX.XXX-XX)PIX: CPF XXX.XXX.XXX-XX Este juízo, no prazo de cinco dias, deverá ser informado quanto ao cumprimento da ordem judicial. Dou a esta decisão força de ofício e ordem de pagamento para cumprimento imediato pela Caixa Econômica Federal. NOSSA SENHORA DA GLORIA/SE, 24 de abril de 2026. MARTA CRISTINA DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DAS GRACAS GOMES DE OLIVEIRA - WESLEY DE ARAUJO MENEZES - CARLA CAROLINA DA SILVA GOMES
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