Processo 0000099-40.2025.5.06.0021
TRT6 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: SERGIO TORRES TEIXEIRA AP 0000099-40.2025.5.06.0021 AGRAVANTE: CORPVS - CORPO DE VIGILANTES PARTICULARES LTDA AGRAVADO: MARCELO GUSTAVO ARAUJO BEZERRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b58194e proferida nos autos. AP 0000099-40.2025.5.06.0021 - Segunda Turma Recorrente: Advogado(s): 1. CORPVS - CORPO DE VIGILANTES PARTICULARES LTDA FERNANDO ANTONIO BENEVIDES FERRER (CE10575) RODRIGO SILVEIRA LIMA (CE19187) Recorrido: Advogado(s): CAIXA SEGURADORA S/A EDUARDO ALCANTARA LOPES (SP296735) Recorrido: Advogado(s): MARCELO GUSTAVO ARAUJO BEZERRA ARMANDO FERNANDES GARRIDO FILHO (PE15448) BEATRIZ GARRIDO NEVES BAPTISTA (PE16396) CRISTIANA FLORIO TEIXEIRA (PE32276) JULIANA NUNES GARRIDO ASFORA (PE21750) RECURSO DE: CORPVS - CORPO DE VIGILANTES PARTICULARES LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 05/05/2026 - Id 0a94754; recurso apresentado em 13/05/2026 - Id 9ddf988). Representação processual regular (Id 2df9bce; 96cc47c).Defiro o pedido de notificação exclusiva em nome do(a) advogado(a) RODRIGO SILVEIRA LIMA, OAB/CE 19.187. O juízo encontra-se garantido (Id b1ec9f0). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / CORREÇÃO MONETÁRIA (10685) / TAXA SELIC 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / CORREÇÃO MONETÁRIA (10685) / TAXA REFERENCIAL - TR X IPCA-E De acordo com o artigo 896, § 1º-A, II, da CLT, a parte que recorre deve "indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional". E, como visto, a admissibilidade do Recurso de Revista contra acórdão proferido em Agravo de Petição, à luz do § 2º do art. 896 da CLT (Súmula n.º 266 do TST), depende de demonstração inequívoca de violação direta à Constituição Federal, não albergando outra hipótese. Ocorre que a recorrente não indica, em nenhum momento do apelo, qual o artigo constitucional que a decisão recorrida violou. Ora, repito, para efeito de conhecimento do recurso de revista, exige-se a indicação expressa do dispositivo da Constituição Federal supostamente violado. Logo, considerando que a parte recorrente não observou o inciso supracitado, torna-se inviável o processamento deste recurso. CONCLUSÃO a) DENEGO SEGUIMENTO ao Recurso de Revista. Dê-se ciência à parte recorrente pelo prazo de oito dias. b) Decorrido o prazo concedido sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de Origem. c) Interposto Agravo de Instrumento e/ou Agravo Interno, independentemente de…
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