Processo 0000099-45.2016.5.05.0001

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000099-45.2016.5.05.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Salvador
Última publicação
06/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000099-45.2016.5.05.0001 RECLAMANTE: VANDERSON LIMA DOS REIS RECLAMADO: BAVIERA VEICULOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7eda496 proferida nos autos. SENTENÇA – IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS 1. RELATÓRIO BAVIERA VEÍCULOS LTDA apresenta IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS nos autos da reclamação trabalhista em que contende com VANDERSON LIMA DOS REIS, nos termos da petição de ID. ff5d96d. Notificado, o autor contestou (ID. 876582e). Realizadas as diligências necessárias, os autos vieram conclusos para julgamento. É O RELATÓRIO. 2. FUNDAMENTAÇÃO A reclamada aventa que “as horas extras possuem natureza própria e critério específico de apuração, não podendo ser utilizadas como base para cálculo de outras horas”, sob pena de bis in idem. Desse modo, defende que a diretriz não foi observada pela expert do juízo quando da elaboração das contas (laudo de ID 87ad6d0), motivo pelo qual requer que os domingos e feriados em dobro sejam apurados apenas sobre a base salarial correta, excluindo-se as horas extras da composição. Contudo, a questão em debate encontra-se precisamente delimitada pelo acórdão de ID 8473709. Referido decisum determinou, de forma inequívoca, que o valor dos domingos e feriados trabalhados fosse quantificado "tendo em conta o valor do dia trabalhado a ser apurado na forma acima definida, com abatimento do valor das horas pagas nestes dias, excluindo-se o pagamento do adicional de horas extras devidas nestes dias (já que absorvidas pela dobra)". O aresto estabeleceu ainda que a apuração do valor dos dias de repouso observaria a seguinte diretriz: "dividir o valor das comissões pagas ao longo dos dias trabalhados (inclusive considerando as horas extras), dividido pela quantidade de dias trabalhados de modo a se ter o valor diário do labor, multiplicando-se esse valor pelos dias de descanso mensal". Nessa esteira, a pretensão da reclamada, ao pugnar pela exclusão das horas extras da base de cálculo dos domingos e feriados laborados, contraria o comando judicial. Com efeito, a perita contadora, em seu laudo complementar (ID 7a62dd5), ratificou a estrita observância à metodologia estabelecida pelo acórdão, tendo, inclusive, processado a inclusão das horas extras pagas na base de cálculo dos domingos e feriados laborados e o consequente desconto das horas extras efetivamente pagas nesses mesmos dias, a fim de que fossem remuneradas apenas as horas normais laboradas, evitando assim o bis in idem. Por conseguinte, resta evidenciado que os cálculos estão em conformidade com o comando que emana da decisão já transitada em julgado. Cálculos mantidos, portanto. 3. CONCLUSÃO Ex positis, julgo IMPROCEDENTE a impugnação aos cálculos, consoante fundamentação supra, parte integrante deste conclusivo como se aqui literalmente transcrita. Homologo os cálculos anexados ao laudo de ID 87ad6d0. Notifiquem-se as partes.  SALVADOR/BA, 05 de maio de 2026. ADRIANO BEZERRA COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANDERSON LIMA DOS REIS

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados