Processo 0000099-46.2025.5.05.0222

TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000099-46.2025.5.05.0222
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Quarta Turma
Última publicação
03/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: CRISTINA MARIA OLIVEIRA DE AZEVEDO ROT 0000099-46.2025.5.05.0222 RECORRENTE: ENOCK MAGALHAES COSTA E OUTROS (1) RECORRIDO: ENOCK MAGALHAES COSTA E OUTROS (1) A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000099-46.2025.5.05.0222 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO E ADESIVO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR. DESPROVIMENTO DO RECURSO ADESIVO DA RECLAMADA. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário do autor em face da sentença que julgou improcedente o pedido de horas extras e adicional de periculosidade. Recurso adesivo da reclamada que se insurge contra a concessão da gratuidade de justiça ao autor. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há 3 questões em discussão: (i) definir se o autor tem direito ao recebimento de horas extras; (ii) estabelecer se o autor tem direito ao adicional de periculosidade; (iii) determinar se o autor faz jus aos benefícios da justiça gratuita. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O ônus de comprovar a impossibilidade de controle de jornada no trabalho externo é do empregador. 4. A existência de ferramentas que permitem o controle da jornada, como VPN, GPS e sistemas de gestão, afasta a tese de trabalho externo incompatível com fixação de horário. 5. Restou evidenciado que a jornada era controlada. 6. A prova dos autos não demonstrou o uso habitual de motocicleta por exigência da reclamada, para fins de adicional de periculosidade. 7. A declaração de hipossuficiência econômica firmada por pessoa natural goza de presunção de veracidade, conforme o art. 99, § 3º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso do autor parcialmente provido e recurso adesivo da reclamada não provido. Teses de julgamento: 1. O ônus de comprovar a impossibilidade de controle de jornada no trabalho externo é do empregador, por ser fato impeditivo do direito ao pagamento de horas extras. 2. A existência de ferramentas que permitem o controle da jornada, como VPN, GPS e sistemas de gestão, afasta a tese de trabalho externo incompatível com fixação de horário. 3. A declaração de hipossuficiência econômica firmada por pessoa natural goza de presunção de veracidade. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 62, I; CLT, art. 6º, parágrafo único; Lei nº 7.115/1983, art. 1º; CPC, art. 99, § 3º. Jurisprudência relevante citada: TST, Precedente nº 9; TST, Súmula nº 463, item I; TST, RRAg-389-67.2020.5.09.0661. Provido em parte o recurso do autor. Desprovido o recurso adesivo da reclamada.   SALVADOR/BA, 02 de junho de 2026. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

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