Processo 0000099-47.2026.5.10.0812
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ATOrd 0000099-47.2026.5.10.0812 RECLAMANTE: ADHEMAR NAVA DA SILVA RECLAMADO: SUL GOIAS TRANSPORTES LTDA, IRMAOS DA ROLT - TRANSPORTES, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, RM TRANSPORTES E AUTO MECANICA LTDA - ME, RODANDO TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6dbbcb8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da Ação Trabalhista em que ADHEMAR NAVA DA SILVA contende com SUL GOIAS TRANSPORTES LTDA, IRMAOS DA ROLT - TRANSPORTES, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, RM TRANSPORTES E AUTO MECANICA LTDA - ME, e RODANDO TRANSPORTES LTDA, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo. Os demais pedidos são improcedentes. Prazo de cumprimento de 08 (oito) dias, após o trânsito em julgado. Esta sentença tem força de mandado judicial e condena o Reclamado ao pagamento de uma prestação, consistente em dinheiro ou em coisa. Vale, portanto, como título constitutivo de hipoteca judiciária (art. 495, CPC) e poderá ser inscrita – pelo Reclamante ou seu procurador – nos cartórios de registro de imóveis e notas e protesto de todo o país, bem como nos órgãos de proteção ao crédito. Em caso de inadimplemento de créditos previdenciários pelos Reclamados, oficie-se a Secretaria da Receita Federal para sua inscrição no CADIN (lei 10.522/2002). Quanto aos créditos trabalhistas, inadimplentes os Reclamados, inscrevam-se seus dados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas da Justiça do Trabalho. Liquidação por CÁLCULOS. Autorizo o abatimento do valor nominal pago ao reclamante, na forma da fundamentação. Juros moratórios e correção monetária na forma da fundamentação. Para os fins do art. 832, § 3º, CLT, a natureza das parcelas seguirá o disposto no art. 28, Lei 8.212/91. Possuem natureza indenizatória as parcelas deferidas que encontrem correspondente no art. 28, § 9º, Lei 8.212/91. As demais parcelas possuem natureza salarial. Observe-se a incompetência desta Justiça para executar as contribuições previdenciárias decorrentes de vínculo de emprego reconhecido (Súmula 368, I, TST; SV 53, STF; art. 114, VIII, CF). Contribuição previdenciária e imposto de renda na forma da fundamentação. Deverá a reclamada proceder o recolhimento de ambos em guia própria, sob pena de multa de 10% sobre os valores devidos a cada título, reversíveis ao Reclamante. Caso, devidamente citado, o devedor tributário não pague nem apresente bens à penhora no prazo legal, determino a indisponibilidade de seus bens e direitos (art. 185-A, CTN). Deverá a Secretaria comunicar a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, ao Registro público de imóveis, ao Banco Central do Brasil, à Comissão de Valores Mobiliários e às demais repartições que processem registros de transferência de bens (art. 4, § 3º, lei 8.397/92). Os ofícios conterão a determinação de que se faça cumprir a constrição judicial, limitada ao valor total exigível, levantando-se de imediato os bens ou valores que excederem tal limite. Tais Órgãos e entidades enviarão imediatamente ao Juízo a relação discriminada dos bens e direitos cuja indisponibilidade houverem promovido. Prazo: 90 (noventa) dias, sob as penas da lei. Defiro ao Reclamante os benefícios da assistência judiciária gratuita. Custas pelo Reclamado no importe de RS 2.000,00 (dois mil reais), calculadas sobre o valor…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT10
O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.