Processo 0000099-76.2025.5.14.0131
TRT14 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SOCORRO GUIMARÃES ROT 0000099-76.2025.5.14.0131 RECORRENTE: LEILIANE ANGELIM DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: LEILIANE ANGELIM DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e374f09 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000099-76.2025.5.14.0131 - PRIMEIRA TURMA Recorrente: Advogado(s): 1. PRESERVA SOLUCOES LTDA - ME AUGUSTO ALVES CALDEIRA (RO11101) JOICY CAROLINE DE SOUSA DALLA COSTA (RO11985) LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK (RO4641) Recorrido: BEATRIZ DAMILYS SOUSA DA GAMA MIRANDA Recorrido: Advogado(s): LEILIANE ANGELIM DA SILVA ANDERSON MARCIO BARBOSA (RO10680) Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: PRESERVA SOLUCOES LTDA - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/06/2026 - Id 5ccc7b4; recurso apresentado em 17/06/2026 - Id ea88f8c). Representação processual regular (Id 2c4c562). Depósito recursal recolhido nos termos do §7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Id f34b347 e 598174e). Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis. CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências. RECURSO DE: LEILIANE ANGELIM DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/06/2026 - Id 5ccc7b4; recurso apresentado em 17/06/2026 - Id 90d2cb9). Representação processual regular (Id 48fe927). Desnecessária a comprovação do depósito recursal estabelecido no §7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, por se tratar de recurso da parte obreira e ter havido condenação da parte reclamada. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis. CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências. (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO Vice-Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - LEILIANE ANGELIM DA SILVA - PRESERVA SOLUCOES LTDA - ME
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