Processo 0000099-82.2026.5.08.0010
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000099-82.2026.5.08.0010 RECLAMANTE: DANIVAL DE SOUZA LIMA RECLAMADO: RECICLE SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c84f6e proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Homologo os cálculos de Id 82a5490para que surtam os efeitos legais. À secretaria para providenciar a citação da reclamada, via domicílio judicial eletrônico. A parte fica advertida, desde já, que, sem prejuízo das demais penalidades, se não pagar nem garantir a execução no prazo legal, será incluída no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e, consequentemente, suportará todas as restrições jurídicas e legais decorrentes dessa inserção. Sem pagamento, solicite-se o bloqueio via SISBAJUD (usar CNPJ raiz, se Pessoa jurídica) com ordem de validade de trinta dias. Frutífera a medida, integral ou parcial, transfira-se e dê-se ciência à reclamada. Infrutífera ou insuficiente a medida, de acordo com o artigo 2º do Provimento CR nº 001/2019, efetue-se o registro de restrições no BNDT e procedam-se as pesquisas patrimoniais básicas: Infojud (IR e DOI), Jucepa, Arisp, Infoseg e Renajud (incluir restrição de circulação, pois expirado o prazo de pagamento de crédito cuja natureza é alimentar constituído em título executivo transitado em julgado). Com os resultados das pesquisas, retornar os autos conclusos para deliberação. Além disso, fica a reclamada intimada para comprovar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, o cumprimento da obrigação de fazer cominada na sentença transitada em julgado (providencie as anotações na carteira digital da autora, junto ao e-Social, fazendo constar a baixa do contrato em 04/02/2026), comprovando nos autos. Após a comprovação, à secretaria para expedição do alvará para habilitação no benefício do seguro desemprego. Publique-se. Cumpra-se. BELEM/PA, 23 de junho de 2026. FLAVIA JOSEANE KURODA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RECICLE SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI
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