Processo 0000099-83.2026.5.23.0101

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000099-83.2026.5.23.0101
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE ATSum 0000099-83.2026.5.23.0101 RECLAMANTE: JEVERSON CELSO DA SILVA RECLAMADO: G. J. DA SILVA & CIA LTDA INTIMAÇÃO   Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) da ata de audiência a seguir:  "PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE ATSum 0000099-83.2026.5.23.0101 RECLAMANTE: JEVERSON CELSO DA SILVA RECLAMADO(A): G. J. DA SILVA & CIA LTDA ATA DE AUDIÊNCIA Em 12 de maio de 2026, na sala de sessões da MM. 1ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho ANALUIZA SOUTO MEIRA POLICARPO, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo número 0000099-83.2026.5.23.0101, supramencionada. Às 08:33, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Ausente a parte reclamante JEVERSON CELSO DA SILVA e ausente seu(a) advogado(a). Presente a parte reclamada G. J. DA SILVA & CIA LTDA, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) GILMAR JOSE DA SILVA, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). JACKSON TIMOTEO LOPES, OAB 35031/O/MT e  Dr(a). MAIARA SANTANA, OAB 31963/O/MT. A presente ata é válida como comprovante de comparecimento aos presentes, com base no artigo 473, VIII da CLT. Nos termos do art. 78, III do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023, registro o comparecimento e a forma de participação deste magistrado, dos advogados, das partes e das testemunhas, conforme se segue: Esta magistrada encontra-se participando do ato telepresencialmente  - A parte presente encontra-se  de forma presencial.  INCONCILIADOS A parte reclamante não compareceu presencialmente e não acessou a sala de audiências virtual. Disso, declaro a ausência do autor. Diante da ausência injustificada do autor extingue-se o feito determinando-se o arquivamento dos autos, nos termos do Art. 844 da CLT. Concedo ao autor, por seus patronos, o prazo de 15 dias para que comprove a ocorrência de motivo legalmente justificável a motivar o seu não comparecimento, sob pena de arcar com as custas do processo arbitradas neste ato no importe R$ 195,49  e na forma do § 2 do art. 844 da CLT. A isenção de custas pela gratuidade de justiça, ora deferida ao autor, não ensejará cobrança desses valores nos autos, porém é requisito processual para (re)propositura da demanda. Intime-se o reclamante, por seus patronos, que o pagamento das custas acima fixadas é requisito para propositura de nova ação, na esteira do § 3o  do art. 844 da CLT. Cientes os presentes. Audiência encerrada às 08h37min. Nada mais. ANALUIZA SOUTO MEIRA POLICARPO Juiz(a) do Trabalho Ata redigida por RAFAEL PINTO BERWANGER, Secretário(a) de Audiência." LUCAS DO RIO VERDE/MT, 14 de maio de 2026. RAFAEL PINTO BERWANGER Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JEVERSON CELSO DA SILVA

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