Processo 0000099-92.2025.5.14.0061
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ATOrd 0000099-92.2025.5.14.0061 RECLAMANTE: LUCAS RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e0b35a proferido nos autos. DESPACHO Diante da improcedência dos pedidos, decorrente da reforma operada pelo Acórdão de ID c351647 e da Decisão de ID d4a406a, e da concessão da justiça gratuita ao reclamante, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais da perícia médica recai sobre a União, nos termos do art. 790-B da CLT e da Súmula nº 457 do TST. Embora a sentença de #id:24840d7 tenha arbitrado os honorários periciais em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a obrigação de remunerar o trabalho técnico do perito HEINZ ROLAND JAKOBI desloca-se para o ente público. Nesse contexto, conforme o disposto na Resolução CSJT nº 247/2019, atualizada em 2026, que elevou o valor máximo dos honorários periciais a serem suportados pela União para R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), vigente desde 1º de janeiro de 2026, o valor a ser pago ao perito será limitado a este teto. Considerando o trânsito em julgado, a sucumbência do beneficiário da gratuidade judiciária e a necessidade de observar o teto legal para os honorários periciais devidos pela União, este Juízo determina as providências para a satisfação do crédito do perito HEINZ ROLAND JAKOBI por meio do sistema de Requisição de Pagamento de Honorários Periciais (RPH). Ante o exposto, este Juízo decide: a) determinar à Secretaria da Vara do Trabalho a imediata expedição da correspondente Requisição de Pagamento de Honorários Periciais (RPH), no valor total de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a ser suportada integralmente pela União, em favor do perito HEINZ ROLAND JAKOBI, cujos dados profissionais e bancários encontram-se devidamente informados nos autos; b) determinar a intimação do perito HEINZ ROLAND JAKOBI para que, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, apresente a respectiva nota fiscal. Cumpra-se. SAO MIGUEL DO GUAPORE/RO, 13 de maio de 2026. AILSSON FLORIANO PINHEIRO DE CAMARGO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS RODRIGUES DA SILVA
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