Processo 0000099-93.2025.5.09.0041
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ARAMIS DE SOUZA SILVEIRA ROT 0000099-93.2025.5.09.0041 RECORRENTE: SERUT DABET ANTONIO DIAZ GONZALEZ E OUTROS (1) RECORRIDO: WHB AUTOMOTIVE S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e01e0b proferida nos autos. ROT 0000099-93.2025.5.09.0041 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. WHB AUTOMOTIVE S.A. CRISTIANA VELEDA BERMUDEZ (PR59080) FABIO FERREIRA (PR58913) RODRIGO PUPPI BASTOS (PR35215) Recorrido: Advogado(s): SERUT DABET ANTONIO DIAZ GONZALEZ FLAVIA CUSTODIO DOS SANTOS LOPES (PR100412) RAFAEL RODRIGUES FERREIRA (PR108809) VIVIANE MARTINS DA CRUZ (PR109608) RECURSO DE: WHB AUTOMOTIVE S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/05/2026 - Id a8d66d4; recurso apresentado em 25/05/2026 - Id 0276522). Representação processual regular (Id 1f7ff3c, ef69e0f). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id b71eebe: R$ 90.000,00; Custas fixadas, id b71eebe: R$ 1.800,00; Depósito recursal recolhido no RO, id e9527a2,b8b3b7d: R$ 13.813,83; Custas pagas no RO: id 5634118,edee29e; Depósito recursal recolhido no RR, id 9dc1b8e,f7522d0: R$ 27.627,66. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA Alegação(ões): - violação da(o) artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial. A Ré alega que o valor da condenação deve ser limitado aos valores descritos em petição inicial, em razão dos limites da lide impostos pela parte autora. Pugna pela reforma. Fundamentos do acórdão recorrido: "De fato, o que a lei exige é pedido certo e determinado, com indicação de valores, o que admite a indicação de valores aproximados, sem que seja necessário o pedido líquido. Afinal, o art. 840 da CLT deve ser interpretado sistematicamente, não se podendo deixar de atender o garantido acesso à justiça, contemplado na Constituição Federal, art. 5º, XXXV, tampouco se pode ignorar a orientação legal de interpretação do pedido considerando "o conjunto da postulação e (...) o princípio da boa-fé" (art. 322, §2º, CPC) e o princípio da prevalência da decisão de mérito (artigos 5º e 6º, do CPC). Além disso, é do empregador o dever de documentar o contrato de trabalho, de manter e exibir os controles de jornada, os recibos de pagamento, de concessão e pagamento de férias e outros. Em razão disso, não se pode exigir do trabalhador a precisão na indicação de valores, porque precisará dos documentos juntados com a defesa para que possa ter mais precisão do montante que entende devido. [...] Nesse sentido, o C. TST editou a Instrução Normativa 41/2018, cujo art. 12, § 2º, prevê que a estimativa é forma suficiente pela qual podem ser indicados os valores na inicial. O Tribunal Pleno deste Regional, no julgamento do Incidente de Assunção de Competência 0001088-38.2019.5.09.0000 (IAC), em Sessão Plenária Telepresencial de 28-6-2021, igualmente reconheceu que "é possível aceitar cálculos simplificados, notadamente considerando que a mera indicação de valores é suficiente para fazer prosseguir a ação, sendo desnecessária a liquidação antecipada dos pedidos. A fixação do valor da causa e da condenação no processo do trabalho só são relevantes na fase de conhecimento do processo, na medida em que servem apenas para fixar rito e admissibilidade recursal, sem interferir em questões de…
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