Processo 0000099-95.2026.8.04.3000
TJAM • AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Diante do exposto, MANTENHO prisão preventiva do réu LISSANDRO DA SILVA VIEIRA, com fulcro nos arts. 282, § 6º, 312, 313, I, 315 e 316, parágrafo único, todos do CPP. Após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias desta decisão, voltem os autos imediatamente conclusos para reavaliação da segregação
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