Processo 0000100-08.2026.5.14.0008
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000100-08.2026.5.14.0008 RECLAMANTE: SILMARA DE LIMA FACANHA RECLAMADO: UNION CENTRAL DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 845a6cf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na Reclamação Trabalhista promovida por SILMARA DE LIMA FACANHA em face de UNION CENTRAL DE SERVIÇOS LTDA, para condenar a Reclamada às seguintes obrigações: Obrigação de pagar: aviso prévio indenizado de 33 dias; saldo de salário referente a 26 dias do mês de novembro de 2025; 13º salário integral do ano de 2025; férias vencidas do período 2024/2025 e férias proporcionais do período 2025/2026, ambas acrescidas de 1/3;diferenças de FGTS de todo o contrato de trabalho e indenização de 40%, mediante depósitos na conta vinculada da Reclamante;multa do artigo 477, §8º, da CLT. Obrigação de fazer: integralizar os depósitos fundiários, inclusive a indenização de 40% do FGTS, na conta vinculada da Reclamante, no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado e mediante intimação específica para tanto, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais), limitada a 30 dias e reversível à Reclamante. Comprovados os depósitos, haverá a expedição de alvará para movimentação da conta pela trabalhadora, observadas pelo Fundo as regras legais referentes às sistemáticas de saque (saque-rescisão e saque-aniversário). Improcedentes os demais pedidos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à Reclamante. Honorários advocatícios, juros e correção monetária conforme fundamentação. Natureza das verbas conforme artigo 28 da Lei 8.212/91. Custas a cargo da Reclamada, no valor de R$ 326,27, correspondente a 2% do valor da condenação, provisoriamente arbitrada em R$ 16.313,66. Intimem-se as partes. Intime-se a União. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Nada mais. AGNES MARIAN GHTAIT MOREIRA DAS NEVES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - UNION CENTRAL DE SERVICOS LTDA
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