Processo 0000100-13.2026.5.17.0141
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COLATINA ATOrd 0000100-13.2026.5.17.0141 RECLAMANTE: EDISMAR TEODORO DE LIMA RECLAMADO: FERNANDO TAVARES E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21a3687 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Recebo os embargos de declaração de ID 88229d7 como simples manifestação, porquanto dirigidos contra decisão de natureza interlocutória. Esclareço que a decisão de ID b0f6583 não decorreu da manifestação ou da condição econômica do reclamante. O Juízo, no exercício dos poderes de direção do processo e instrução do feito, reviu de ofício o entendimento anteriormente adotado, ao constatar que o valor solicitado pela perita não se refere à antecipação de honorários periciais, mas ao custeio de despesa técnica específica, necessária à avaliação quantitativa dos fumos metálicos provenientes da soldagem. Não incidem, portanto, o art. 790-B, § 3º, da CLT e a OJ nº 98 da SDI-2 do TST, que tratam do adiantamento de honorários periciais. A revisão promovida pelo Juízo independe da ocorrência de fato novo e não se encontra alcançada pela preclusão, especialmente por se tratar de providência destinada à adequada produção da prova técnica. No caso, a atribuição provisória da despesa aos reclamados decorre dos elementos já constantes dos autos. A inicial notícia o exercício da função de soldador e a exposição a fumos metálicos, enquanto a própria contestação admite que o reclamante auxiliava o primeiro reclamado em atividades relacionadas à montagem de estruturas metálicas, havendo elementos que indicam a possível caracterização de insalubridade, ao menos em grau médio. Assim, mantenho a decisão de ID b0f6583. Aguarde-se o prazo concedido à perita para informar se aceita prosseguir no encargo. Em caso positivo, intimem-se os reclamados para, no prazo de 10 dias, depositarem o valor de R$ 1.100,00, sob pena de penhora. Intimem-se. COLATINA/ES, 28 de julho de 2026. PEDRO ETIENNE ARREGUY CONRADO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO TAVARES - HIGOR DE OLIVEIRA TAVARES - MARIUZA BORROSO DE OLIVEIRA
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