Processo 0000100-17.2025.5.11.0011
TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: EULAIDE MARIA VILELA LINS ROT 0000100-17.2025.5.11.0011 RECORRENTE: EXPRESSO LF LTDA RECORRIDO: LFSN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fe2de0 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000100-17.2025.5.11.0011 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. EXPRESSO LF LTDA TATIANA CRISTINA FERRI (RS70235) VANESSA PICCOLI (RS97097) Recorrido: Advogado(s): LORENZO FERNANDO SERRAO NOGUEIRA CLEODON MARQUES DE FARIAS JUNIOR (RR2764) RECURSO DE: EXPRESSO LF LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (Decisão publicada em 06/05/2026 - Id 031f5c7; Recurso apresentado em 18/05/2026 - Id b190f39). Representação processual regular (Id 2fb0c06,57e0d26). DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL EM SEDE DE RECURSO DE REVISTA. A Súmula 245 do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que "O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal". In casu, a r. sentença (Id c5a10dd) atribuiu à reclamada, custas no importe de R$ 1.183,41, calculadas sobre o valor da condenação, arbitrada em R$59.170,62. Ao interpor Recurso ordinário, a ré EXPRESSO LF LTDA procedeu ao preparo respectivo (Ids 6e808b4 e f1f2196) No entanto, ao interpor recurso de revista de ID. b190f39, a recorrente não comprovou o recolhimento do depósito referente ao apelo extraordinário interposto, pressuposto exigido pelos parágrafos primeiro dos artigos 789 e 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, limitando-se a apresentar a guia gerada para pagamento (Id 36ab397) Não se olvida que a Orientação Jurisprudencial 140 do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que "em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido." Todavia, os dispositivos da legislação processual civil, aplicáveis ao processo do trabalho, que autorizam a concessão de prazo para saneamento do vício concernente ao valor do preparo referem-se à hipótese de recolhimento insuficiente e não à ausência total de depósito recursal. No mesmo sentido, a jurisprudência do E. TST: "AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DA GUIA DE DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Constitui ônus da parte não só a efetivação dos recolhimentos das custas processuais e do depósito recursal, como também a sua comprovação dentro do prazo recursal. Essa é a diretriz que se extrai da Súmula nº 245 do TST. Destaque-se que a Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 desta Corte não se aplica aos casos em que se verifica a ausência de depósito recursal ou a ausência de sua comprovação, mas tão somente quando há recolhimento do preparo em valor inferior ao devido. Verifica-se que não foi juntada a guia de depósito recursal, mas apenas um comprovante de pagamento, sem identificação do processo. Precedentes. Agravo conhecido e não provido”. (TST - Ag: 205846920175040030, Relator: Claudio Mascarenhas Brandao, Data de Julgamento: 23/02/2022, 7ª Turma, Data de Publicação: 04/03/2022) - grifamos. "AGRAVO DE INSTRUMENTO…
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