Processo 0000100-19.2025.5.19.0003
TRT19 • Cumprimento de Sentença
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO SEGUNDA TURMA Relator: ROBERTO RICARDO GUIMARAES GOUVEIA AP 0000100-19.2025.5.19.0003 AGRAVANTE: JOSE EDVALDO DE SOUZA E OUTROS (1) AGRAVADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIO - COMARHP E OUTROS (1) PROCESSO nº 0000100-19.2025.5.19.0003 (AP) AGRAVANTE: JOSÉ EDVALDO DE SOUZA, SINDICATO DOS TRABALHADORES DA COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ - AL - SINTCOMARHP AGRAVADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO - COMARHP, MUNICÍPIO DE MACEIÓ RELATOR: ROBERTO RICARDO GUIMARÃES GOUVEIA I. Ementa AGRAVO DE PETIÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ROL EXEMPLIFICATIVO DO ESTATUTO. DESCONTOS DE MENSALIDADE SINDICAL REALIZADOS PELA EXECUTADA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE SINDICATO ALTERNATIVO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto contra decisão que extinguiu o cumprimento individual de sentença coletiva, sem resolução do mérito, por ilegitimidade ativa do substituto processual, ante a incompatibilidade entre o cargo da substituída e a base de representação sindical. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o SINTCOMARHP possui legitimidade ativa para representar, em substituição processual, trabalhador ocupante do cargo de Motorista. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O estatuto do SINTCOMARHP contempla, além das atividades expressamente elencadas, "atividades e profissões similares e conexas", com a única exigência de que os serviços sejam executados por empregados da COMARHP, revelando tratar-se de rol exemplificativo. 4. A própria executada realizou descontos contínuos de mensalidade sindical em favor do SINTCOMARHP nos contracheques do substituído, reconhecendo tacitamente o seu enquadramento sindical, conduta incompatível com a posterior impugnação da legitimidade da entidade. 5. A executada não indicou a qual sindicato o substituído estaria vinculado, evidenciando que a restrição pretendida conduziria ao esvaziamento da tutela coletiva. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso provido. Tese de julgamento: "A legitimidade ativa sindical para substituição processual não é afastada quando o estatuto adota rol exemplificativo de atividades representadas, a própria executada realizou descontos contínuos de mensalidade em favor da entidade sindical e não indica o sindicato ao qual o substituído estaria vinculado." Dispositivos relevantes: Art. 8º, III, CF; Art. 5º e Art. 485, VI, do CPC. Jurisprudência relevante citada: TRT-19 - AP 0001413-43.2024.5.19.0005. Acórdão ACORDAM os Exmos. Srs. Desembargadores e a Exma. Sra. Desembargadora da Segunda Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade, conhecer do agravo de petição e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando a decisão agravada, reconhecer a legitimidade ativa do SINTCOMARHP, determinando o prosseguimento do feito executório. Maceió, 22 de julho de 2026. ROBERTO RICARDO GUIMARÃES GOUVEIA Relator MACEIO/AL, 24 de julho de 2026. MONICA MARIA DO REGO RAPOSO Secretário da Sessão Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES DA COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIO DE MACEIO - AL - SINTCOMARHP
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