Processo 0000100-27.2025.5.12.0031

TRT12 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000100-27.2025.5.12.0031
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
5ª Turma
Última publicação
06/08/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR AP 0000100-27.2025.5.12.0031 AGRAVANTE: SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS PROFESSORES NO ESTADO DE SANTA CATARINA E OUTROS (2) AGRAVADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA-UNISUL E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  AP 0000100-27.2025.5.12.0031  AGRAVANTE: SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS PROFESSORES NO ESTADO DE SANTA CATARINA E OUTROS (2)  AGRAVADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA-UNISUL E OUTROS (1)        Tramitação Preferencial   AP 0000100-27.2025.5.12.0031 - 5ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS PROFESSORES NO ESTADO DE SANTA CATARINA DIVALDO LUIZ DE AMORIM (SC5625) Recorrente:   Advogado(s):   2. SINDICATO DOS PROFESSORES DE FLORIANOPOLIS E REGIAO DIVALDO LUIZ DE AMORIM (SC5625) Recorrente:   Advogado(s):   3. SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO DA REGIAO SUL DE SC DIVALDO LUIZ DE AMORIM (SC5625) Recorrido:   Advogado(s):   FUNDACAO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA-UNISUL ALANA DINIS SILVA (SC64234) FABIO ABUL HISS (SC7666) MANOELLA ROSSI KEUNECKE (SC32054) TATIANA MARCELINO DE CARVALHO ABUL HISS (SC14598) Recorrido:   Advogado(s):   SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A. ANDRE LOUREIRO SILVA (MG85431) CHRISTIANNE PACHECO ANTUNES DE CARVALHO (MG71943) PAULO ALFREDO BRAGA (MG184226)   RECURSO DE: SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS PROFESSORES NO ESTADO DE SANTA CATARINA (E OUTROS)   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/07/2026; recurso apresentado em 22/07/2026). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO 1.2  DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / ORGANIZAÇÃO SINDICAL (13016) / REPRESENTAÇÃO SINDICAL 1.3  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.4  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / JULGAMENTO EXTRA / ULTRA / CITRA PETITA   Alegação(ões): - violação do(s) art.(s.)  5º, XXXVI e LV, 8º, II e III, e 93, IX, da Constituição Federal; art. 832 da CLT; e arts. 10, 141, 341, 489, §1º, incisos I e IV, 492 e 1022, incisos I e II, do CPC; - divergência jurisprudencial. Consta do acórdão: AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. DECISÃO SURPRESA. LIMITES DA LITISCONTESTAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. EXECUÇÃO COLETIVA. REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. INOCORRÊNCIA.A alegação de nulidade por decisão surpresa não prospera quando o magistrado examina matéria de ordem pública, legitimidade e interesse processual, a partir dos próprios elementos contidos nos autos, sem inovação fática ou jurídica. A verificação da representatividade sindical da trabalhadora substituída e da abrangência subjetiva do título executivo coletivo decorre logicamente da execução, não configurando decisão extra ou ultra petita. Constatado, com base no conjunto probatório, que a prestação de serviços da substituída ocorreu de forma preponderante em município situado fora da base territorial dos sindicatos exequentes, revela-se ausente o interesse processual para o prosseguimento da execução. Inexistente afronta aos arts. 10, 141 e 492 do CPC ou ao art. 5º,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados