Processo 0000100-28.2025.5.06.0311
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: MATHEUS RIBEIRO REZENDE ROT 0000100-28.2025.5.06.0311 RECORRENTE: ERIVANIO JOSE DA SILVA E OUTROS (5) RECORRIDO: ERIVANIO JOSE DA SILVA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A [Terceira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. ART. 456, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. PROVA DESFAVORÁVEL. ATIVIDADES COMPATÍVEIS COM A CONDIÇÃO PESSOAL DO EMPREGADO. INEXISTÊNCIA DE PLUS SALARIAL. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME Recurso interposto pelo autor visando à reforma de sentença que julgou improcedente o pedido de acréscimo salarial por acúmulo de funções. O autor sustenta que, embora contratado como técnico de laboratório, desempenhava atividades como preparação e montagem de laboratórios externos, organização e transporte de materiais, capacitação de técnicos em outras cidades, conserto de equipamentos e suporte em áreas diversas. A sentença entendeu que as atividades exercidas eram compatíveis com a função contratada e com a condição pessoal do empregado, indeferindo o pedido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se as atividades desempenhadas pelo recorrente configuram acúmulo de funções apto a justificar o pagamento de acréscimo salarial. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 456, parágrafo único, da CLT dispõe que, inexistindo cláusula expressa em sentido contrário, o empregado se obriga à execução de todo serviço compatível com sua condição pessoal. O exercício de tarefas correlatas ou complementares, realizadas durante a jornada de trabalho, não caracteriza acúmulo de funções quando compatível com a função contratada. A prova testemunhal e o depoimento pessoal do autor demonstram que as atividades exercidas sempre integraram a rotina funcional desde a contratação. Não restou comprovado o exercício de função diversa, de maior responsabilidade ou que exigisse qualificação superior de forma não eventual. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Manutenção da sentença de improcedência do pedido de acréscimo salarial por acúmulo de funções. Tese de julgamento: "O exercício de tarefas inerentes ou compatíveis com a função contratada não caracteriza acúmulo de funções, nos termos do art. 456, parágrafo único, da CLT." RECIFE/PE, 23 de julho de 2026. SELMA MARIA ALENCAR BENEVIDES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.