Processo 0000100-33.2026.5.14.0032

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000100-33.2026.5.14.0032
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Dcpvh
Última publicação
07/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES ATSum 0000100-33.2026.5.14.0032 RECLAMANTE: GABRIELLI MENDES OLIVEIRA RECLAMADO: J J DA SILVA LINK NET - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a07dbf3 proferida nos autos. DECISÃO À vista da interposição de recurso ordinário pela reclamada Id 6b91965 contra a r. sentença de Id e2b9274, passo à verificação dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal. 1. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. 1.1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS. a) adequação: a recorrente apresentou a medida recursal adequada em face do ato judicial combatido; b) tempestividade: o recurso foi protocolado em 22/06/2026, ou seja, dentro do octídio legal; c) regularidade processual: a recorrente encontra-se representado por advogado regularmente constituído nos autos, conforme instrumento de mandato Id dcb6066; d) preparo: comprovado o depósito recursal reduzido pela metade do valor do teto por tratar-se de microempresa nos termos do § 9° do Art. 899 da CLT(Id b9a7e3a) e recolhidas as custas processuais nos termos do decisum (Id 9d108e5), reputo regular o preparo. 1.2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS. a) cabimento: há previsão legal para a interposição de recurso ordinário contra a decisão definitiva ou terminativa do feito na fase de conhecimento (art. 893, II, e 895, I, da CLT); b) interesse recursal: a recorrente foi parcialmente sucumbente no objeto da ação (art. 996 do CPC), havendo interesse recursal; c) legitimidade: a recorrente é parte no processo, portanto, legitimada a recorrer. DECIDO. Preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, RECEBO o recurso ordinário interposto pela reclamada. Fica Intimada(s) a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo legal, sob pena de preclusão. Com a vinda das contrarrazões ou o decurso in albis do prazo respectivo, encaminhem-se os autos ao e. Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região para julgamento, com os registros necessários. ARIQUEMES/RO, 23 de junho de 2026. EMELY THREISS DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - J J DA SILVA LINK NET - ME

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