Processo 0000100-58.2025.5.06.0010

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000100-58.2025.5.06.0010
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação
28/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000100-58.2025.5.06.0010 RECLAMANTE: MAURICEIA BARBOSA RIBEIRO RECLAMADO: CLINICA ODONTOLOGICA DENTAL REC LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 548805a proferida nos autos.   DECISÃO   VISTOS ETC. Trata-se de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da reclamada CLINICA ODONTOLOGICA DENTAL REC LTDA (CPF/CNPJ 43.650.366/0001-19), instaurado conforme fundamentação constante no ID. 56b24f3. Considerando a inércia dos suscitados e o disposto nos arts. 133 a 137 do CPC/2015 e no art. 855-A da CLT, resolvo acolher o pedido de desconsideração para determinar o prosseguimento da execução em desfavor de WEDSON CARLOS VILA NOVA DE ALMEIDA (CPF/CNPJ XXX.XXX.XXX-XX) e ARTHUR WAGNER BARBOSA DE MOURA (CPF/CNPJ XXX.XXX.XXX-XX), atribuindo-lhes responsabilidade direta pelo adimplemento da dívida contraída pela sociedade. 1. Com o trânsito em julgado da presente sentença, incluam-se os nomes dos sócios no polo passivo. 2. Após, expeçam-se citações para que eles, no prazo de 48 horas, paguem o débito ou garantam a execução, sob pena de penhora de numerário e/ou bens. 3. Transcorrido o referido prazo in albis, proceda-se ao bloqueio de numerário via Sisbajud em contas e/ou aplicações financeiras de todos os executados, até o limite da dívida exequenda. 4. Não logrando êxito, consulte-se o Renajud para aferir a existência de veículos na esfera patrimonial dos sócios. 5. Havendo bens de propriedade atual e sem gravames, registre-se a restrição de transferência e proceda-se à penhora.   A presente decisão segue assinada eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho abaixo identificado(a).  RECIFE/PE-PE,  25 de julho de 2026.   Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.     RECIFE/PE, 27 de julho de 2026. MARIA CARLA DOURADO DE BRITO JUREMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAURICEIA BARBOSA RIBEIRO

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados