Processo 0000100-63.2025.5.12.0019
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ADILTON JOSE DETONI ROT 0000100-63.2025.5.12.0019 RECORRENTE: CLAUDIOMAR AVANCE RECORRIDO: WEG DRIVES & CONTROLS - AUTOMACAO LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO ROT 0000100-63.2025.5.12.0019 RECORRENTE: CLAUDIOMAR AVANCE RECORRIDO: WEG DRIVES & CONTROLS - AUTOMACAO LTDA Tramitação Preferencial ROT 0000100-63.2025.5.12.0019 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. CLAUDIOMAR AVANCE ANA CAROLINA BOSCO ARRABACA (SC20382) MURILO CESAR ROSA JUNIOR (SC24581) PAULO SERGIO ARRABACA (SC4728) RENATA ANGELICA BERNARDES FERNANDES (SC43228) Recorrido: Advogado(s): WEG DRIVES & CONTROLS - AUTOMACAO LTDA LUIS FERNANDO DA ROCHA ROSLINDO (SC5384) RECURSO DE: CLAUDIOMAR AVANCE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/07/2026; recurso apresentado em 23/07/2026). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação dos arts. 832, da CLT; e 489, §1º, IV, e 1.022, II, do CPC. - violação do art. 93, IX, da CF. Preliminarmente, a parte recorrente suscita nulidade por negativa de prestação jurisdicional, pois, ainda que provocado por meio de embargos declaratórios, o Colegiado foi omisso sobre questões relevantes acerca da doença ocupacional. Da leitura das decisões recorridas, verifico que a mácula indigitada aos dispositivos legais invocados não se materializa, pois o Órgão julgador explicitou as razões do seu convencimento, justificando fática e juridicamente as suas conclusões acerca da matéria invocada pela parte, e prolatou decisão devidamente fundamentada. Não há confundir entrega de tutela completa, que, todavia, não contempla os interesses da parte, com negativa de prestação jurisdicional. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (8942) / INÉPCIA DA INICIAL Alegação(ões): - violação do art. 5º, XXXV e LV, da Constituição Federal. - violação dos arts. 840, §1°, da CLT; 4º e 6º, do CPC. A parte recorrente reitera o pleito de afastamento da preliminar de inépcia da inicial em relação aos pedidos decorrentes do reconhecimento da estabilidade acidentária. Consta do acórdão: "(...) Da leitura da petição inicial, não se vislumbra a causa de pedir dos pedidos relativos à nulidade da rescisão, reintegração ou indenização substitutiva. O fato de ter sido realizada perícia técnica para verificar o nexo causal da doença com o trabalho não afasta a inépcia." Considerando as premissas fático-jurídicas delineadas no acórdão, especialmente a de que ''da leitura da petição inicial, não se vislumbra a causa de pedir dos pedidos relativos à nulidade da rescisão, reintegração ou indenização substitutiva'', não se vislumbra possível violação literal e direta aos dispositivos da Constituição Federal e da legislação federal invocados. 3.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA 3.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS 3.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936)…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.