Processo 0000100-65.2026.5.10.0801

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumário (alçada)

Tribunal
Número CNJ
0000100-65.2026.5.10.0801
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumário (alçada)
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO
Última publicação
14/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATAlc 0000100-65.2026.5.10.0801 RECLAMANTE: NATHALIA BRITO DA SILVA RECLAMADO: HOSPITAL ORTOPEDICO DO TOCANTINS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e33e43e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO COM FORÇA DE OFÍCIO  (CEF Registro nº 13/07/2026 15:4413/07/2026)   Vistos os autos. Diante dos elementos dos autos, declaro extinta a execução nos termos do artigo 924, II, do nCPC. Determino ao Gerente da Caixa Econômica Federal que, utilizando-se do saldo total da conta judicial XXX.XXX.XXX-XX-5, realize as seguintes operações, determinadas de acordo com os cálculos de ID 5baab2c: a) Recolha as Custas no código 18740-2, unidade gestora 080016, gestão 00001 e identificador HOSPITAL ORTOPEDICO DO TOCANTINS LTDA., CNPJ: 07.169.771/0001-56 no valor de R$ 70,15; b) Deposite o importe de R$ 2.615,10 na conta vinculada da trabalhador(a) NATHALIA BRITO DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, referente ao FGTS obreiro; c) Transfira o importe de R$ 500,00 na conta do perito STEFANIA CAVALCANTE COUTINHO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, dados bancários abaixo indicados, referente aos honorários periciais; d) Transfira para a conta bancária advogado d(a) exequente Leonardo Meneses Maciel, OAB: 4221, dados bancários abaixo indicados, o valor de R$ 392,26, acrescidos de juros e correções monetárias, referente ao(à) honorários advocatícios sucumbenciais. e) a conta judicial deverá ser zerada. Os valores indicados/apurados deverão ser pagos acrescidos de juros e correção legal calculados até a data do efetivo levantamento, evitando-se valores residuais que impedem o efetivo encerramento da conta judicial.  O banco deverá comprovar a transação no prazo de 5 dias. Intimem-se as partes, sendo via DJEN.  O beneficiário-credor deverá conferir a regularidade dos valores registrados no presente ofício, principalmente o crédito a ser recebido, ficando, desde já, ciente de que, caso receba valores a maior, deverá efetuar, imediatamente, a devolução à conta judicial, sob pena de responder pela execução de tais valores. À parte empregadora, caberá, sob as penas legais, prestar as informações relativas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29/01/2021 - ( Evento S2500 - manual: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1-consolidada-ate-a-no-s-1-1-01-2023.pdf ). Comprovados os recolhimentos e decorridos os prazos, arquivem-se os autos. Por medida de celeridade e economia processual, a presente sentença terá força de OFÍCIO, que será entregue no PAB localizado neste juízo, por um dos servidores desta Vara do Trabalho. REINALDO MARTINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL ORTOPEDICO DO TOCANTINS LTDA.

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