Processo 0000100-70.2026.5.09.0000
TRT9 • Ação Rescisória
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ARAMIS DE SOUZA SILVEIRA AR 0000100-70.2026.5.09.0000 AUTOR: INGREDI PRISCILA ALVES SANTOS RÉU: F. AGUIAR LONGHI EIRELI INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Ação Rescisória 0000100-70.2026.5.09.0000, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. TEMA 134 DO TST. ESTABILIDADE GESTANTE. RECUSA À REINTEGRAÇÃO. DIREITO À INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1. Ação Rescisória para desconstituir sentença que, embora tenha reconhecido a estabilidade gestacional, indeferiu o pedido de indenização substitutiva sob o fundamento de que a recusa da empregada à reintegração configuraria óbice ao pleito indenizatório. A autora alega violação manifesta à tese jurídica fixada no Tema 134 dos Recursos de Revista Repetitivos do TST, o que autoriza o corte rescisório com fundamento no art. 966, V e § 5º, do CPC, II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão é se a decisão que condiciona a indenização substitutiva à razoabilidade da recusa de retorno da gestante ao trabalho viola a tese vinculante do Tema 134 do TST. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As teses fixadas em julgamentos de recursos repetitivos possuem efeito vinculante (art. 927, III, do CPC), de modo que o seu desatendimento gera violação direta à norma jurídica, o que autoriza o corte rescisório com base no art. 966, V e § 5º, do CPC. 4. O Tema 134 do TST consolidou o entendimento de que a recusa da empregada gestante em retornar ao trabalho não configura renúncia à estabilidade, subsistindo o direito à indenização substitutiva, por ser esta garantia constitucional de natureza objetiva voltada à proteção da maternidade e do nascituro. 5. A inserção de requisitos interpretativos não previstos na tese fixada, como a análise de "razoabilidade" da recusa ou a conduta da gestante, subverte a finalidade da padronização jurisprudencial e viola a literalidade do precedente vinculante. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Ação rescisória julgada procedente. Tese de julgamento: "A decisão que condiciona o pagamento da indenização substitutiva à estabilidade gestacional à demonstração de razoabilidade da recusa de reintegração pela empregada viola frontalmente a tese jurídica vinculante fixada no Tema 134 do TST, a qual confere natureza objetiva e constitucional à garantia prevista no art. 10, II, "b", do ADCT." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 7º, XVIII; ADCT, art. 10, II, "b"; CPC/2015, arts. 927, III, 966, V e § 5º; CLT, arts. 467, 477, § 8º. Jurisprudência relevante citada: TST, Tema 134 (RR-0000254-57.2023.5.09.0594); TST, Tema 163; TST, Súmula 244, III. Em Sessão Presencial realizada em 16/06/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Aramis de Souza Silveira; presentes em plenário o Excelentíssimo Procurador Jose Cardoso Teixeira Junior, representante do Ministério Público do Trabalho, e os Excelentíssimos Desembargadores Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, Nair Maria Lunardelli Ramos, Célio Horst Waldraff, Marco Antonio Vianna Mansur, Neide Alves dos Santos (Revisora), Thereza Cristina Gosdal, Aramis de Souza Silveira (Relator), Adilson Luiz Funez, Eliazer Antonio Medeiros, Ricardo Bruel da Silveira, Marcus Aurelio Lopes, Luiz Alves e Eduardo Milleo…
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