Processo 0000100-79.2026.5.08.0103

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000100-79.2026.5.08.0103
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Altamira
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALTAMIRA ATSum 0000100-79.2026.5.08.0103 RECLAMANTE: GUIBSON DE OLIVEIRA KRAUSE RECLAMADO: RESOURCE TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0d526c proferido nos autos. DESPACHO Considerando a ocorrência do trânsito em julgado (#id:2ba9fd3), inicie-se a execução (art. 878 da CLT) com a citação da parte executada, por seu advogado, para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir a execução (art. 880 da CLT), ou, caso queiram, as partes se manifestem no mesmo prazo quanto ao interesse em firmar acordo nos autos. Expirado o prazo sem pagamento, prossiga-se a execução com bloqueio de valores via SISBAJUD. Em caso de bloqueio positivo, ainda que parcialmente, intime-se a executada para ciência e manifestação. Em caso de insucesso no bloqueio, efetuem-se pesquisas de fontes de renda do executado por meio dos convênios disponíveis e pesquisa de veículos por meio do sistema RENAJUD. Sem prejuízo, expeça-se mandado para penhora de possíveis bens e direitos de posse da parte executada. Concluídas as pesquisas e cumprido o mandado pelo Oficial de Justiça, voltem-me conclusos. Independentemente dos demais atos já determinados, determino a inclusão da executada no Cadastro Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e no cadastro de inadimplentes (SERASAJUD) 45 dias após a citação, caso a execução ainda não seja completamente frutífera na ocasião (art. 883-A da CLT). Garantida a execução e expirado o prazo para embargos, pague-se ao exequente, até o limite de seu crédito, recolhendo-se os encargos legais. Tudo pago e recolhido e não havendo qualquer tipo de pendência, voltem-me conclusos os autos para extinção da execução e posterior arquivamento definitivo dos autos. ALTAMIRA/PA, 29 de julho de 2026. ELINAY ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RESOURCE TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA.

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