Processo 0000100-93.2025.8.19.0059

TJRJ • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000100-93.2025.8.19.0059
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Comarca de Silva Jardim- Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal
Última publicação
26/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

I-RELATÓRIO O Ministério Público ajuizou ação penal pública incondicionada em face de WELLITON DA SILVA BASTOS, devidamente qualificado nos autos, imputando-lhe a prática da conduta delituosa tipificada no artigo 129, §13º, do Código Penal, observada a aplicação da Lei nº 11.340/2006. Denúncia no índice 3. Decisão de recebimento da denúncia no índice 69. Registro de ocorrência nos índices 76/77. Termos de declaração nos índices 78/79, 82/83, 92/93 e 95/96. Boletim de Atendimento Médico nos índices 84/85. Fotografia da vítima no índice 87. Laudo de exame de corpo delito de lesão corporal nos índices 89/91. Resposta à acusação no índice 145. AIJ realizada conforme assentadas dos índices 149 e 188. FAC e esclarecimentos nos índices 155/160. Alegações finais da acusação no índice 197 e da defesa no índice 205. II-FUNDAMENTAÇÃO A existência do fato e a autoria delitiva restaram comprovadas pelo laudo de lesão corporal e boletim de atendimento médico, bem como demais provas produzidas no caderno investigativo e em juízo, estas sob o crivo do contraditório. Consta na denúncia que: No dia 07 de dezembro de 2024, por volta das 05h00min, na residência situada na Rua Sérvulo Melo, n° 74, nesta cidade, o DENUNCIADO, com vontade livre e consciente de lesionar, ofendeu a integridade corporal de L.C.DOS.S, sua tia, desferindo contra ela duas 'rasteiras' que a projetaram para o chão, causando-lhe as lesões descritas no Laudo de Exame de Corpo Delito, no BAM e nas imagens anexas. Consta dos autos que o DENUNCIADO é sobrinho da vítima. Por ocasião dos fatos, o DENUNCIADO foi até o quintal da residência da vítima, momento em que iniciaram uma discussão. Ato contínuo, o DENUNCIADO deu uma 'rasteira' na vítima que foi projetada ao chão e, ao se levantar, foi novamente atingida por uma rasteira caindo ao chão. Diante disto, o DENUNCIADO foi contido pelos demais familiares, cessando a agressão. Na sequência, a ofendida buscou atendimento médico e foi até a Delegacia de Polícia, onde narrou os fatos, gerando o IP n° 120-0077/2024. A vítima foi firme e coerente em suas alegações, não se verificando incongruência entre seus relatos. Relatou que o réu invadiu o seu quintal com gritarias, que a xingou e a agrediu, em razão de ter questionado a invasão no seu quintal. L.C.DOS.S (vítima): Que estava em sua residência, dormindo; que começou ouvir barulhos e gritos em seu portão, além de gritos chamando pelo irmão do réu; que, ao sair para o quintal, verificou que o mesmo já se encontrava dentro do quintal, chamando pelo irmão; Que perguntou o que estava acontecendo; que estava dentro do meu quintal; que não foi convidado; que falou que era para calar a boca ; que ele foi ali para falar com o irmão; que ele não tinha o direito de falar daquele jeito; que falou muito palavrões; que proferiu palavras de baixo calão; que me agrediu; Que, em determinado momento, o réu lhe aplicou uma rasteira, fazendo-a cair ao chão, ocasião em que sofreu escoriações nas costas, conforme registrado em fotografias; Que trajava apenas sutiã e short, pois havia retornado de um evento na noite anterior; Que, apesar das tentativas de seu irmão em contê-lo, o réu continuava a investir contra a depoente, derrubando-a novamente ao solo, momento em que bateu o braço em um paralelepípedo, sofrendo novas lesões; Que, mesmo após ser colocado para fora do…

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