Processo 0000101-07.2026.5.20.0014
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LAGARTO E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATSum 0000101-07.2026.5.20.0014 RECLAMANTE: MARCIA CONCEICAO DE SOUZA RECLAMADO: ASSOCIACAO HOSPITALAR DE SERGIPE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 349d260 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO: Ante o exposto, resolve a 1ª Vara do Trabalho de Lagarto o seguinte: 1) julgar PROCEDENTE a demanda, para condenar a Reclamada, ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE SERGIPE, a pagar à Reclamante MARCIA CONCEIÇÃO DE SOUZA as seguintes parcelas, limitadas ao pedido vestibular: Aviso prévio indenizado e sua integração para todos os efeitos legais; Décimo terceiro proporcional de 2026; Férias proporcionais com 1/3; Recolhimento da multa de 40% do FGTS Diferenças salariais relativas ao piso da enfermagem do mês de dezembro/2025 e proporcional de janeiro/2026; Multa do art. 477 da CLT. 2) a título de obrigação de fazer, deve a reclamada, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado da demanda, proceder com a liberação do FGTS da obreira. 3) fixar honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo do Reclamado, no importe equivalente a 10%, incidente sobre o valor da liquidação; 4) conceder à parte autora o benefício da gratuidade judiciária; Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Importa a condenação total em R$24.065,72, já incluindo as custas, pelo Reclamado, no valor de R$471,88, calculadas sobre o valor da condenação, R$23.593,84, valores que deverão ser acrescidos de juros e correção monetária, na forma da legislação em vigor. Arcará o Reclamado, com a contribuição previdenciária no montante de R$760,04, ficando a cargo da parte Reclamante o valor de R$262,64. Honorários advocatícios, a cargo do reclamado, no valor de R$2.075,80 Importes atualizados até 25/05/2026, conforme demonstrativos, em anexo, que integram o presente decisum, como se nele estivesse transcrito. Considerando, a teor do disposto no art. 1º da Portaria Normativa PGF n° 47 de 7 de julho de 2023, que o valor das contribuições previdenciárias devidas nos presentes autos, por reclamante, é inferior a R$ 40.000,00, (quarenta mil reais) desnecessária a ciência da PROCURADORIA GERAL FEDERAL em Sergipe. PRAZO DE OITO DIAS para cumprimento da decisão ou interposição de recurso. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. OTAVIO AUGUSTO REIS DE SOUSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO HOSPITALAR DE SERGIPE
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