Processo 0000101-18.1994.8.05.0039
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000101-18.1994.8.05.0039 Órgão Julgador: 2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI INTERESSADO: José Tomaz Domingues Pinheiro Advogado(s): ANTONIO CESAR CARVALHO DE MAGALDI (OAB:BA4841) REU: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s): SENTENÇA José Tomaz Domingues Pinheiro ajuizou, em 1994, Ação de Reintegração de Posse contra o Município de Camaçari . O autor alegou ser possuidor de uma área de terra foreira com 780,00 m², localizada no contorno do Centro Cultural de Camaçari, adquirida em 1988 por meio de escritura pública de cessão de posse . Sustentou que, em princípios de 1993, prepostos do governo municipal invadiram o imóvel e iniciaram a construção do prédio da Promotoria Regional de Camaçari, caracterizando esbulho possessório . O Município apresentou defesa argumentando que o imóvel fora desapropriado de seu antigo proprietário nos autos da ação de desapropriação nº 81/81, que tramitou perante o Juízo de Mata de São João, com imissão provisória na posse deferida em janeiro de 1977 e depósito prévio de indenização, restando consumada a afetação pública do bem . Em audiência realizada em 04 de agosto de 2003, verificada a irreversibilidade da afetação pública do imóvel, o Juízo acolheu o pedido do autor para transmudar a pretensão possessória em indenizatória por desapropriação indireta, determinando a realização de perícia judicial de avaliação . Inconformado com a conversão da ação possessória em indenizatória, o Município interpôs Agravo de Instrumento sob o nº 24370-5/2003 . A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia negou provimento ao recurso, confirmando que a ocupação consolidada pelo ente público impõe a resolução do feito em perdas e danos, nos termos da legislação processual . O perito judicial apresentou o laudo de avaliação, estimando o valor da área de 780,00 m² em R$ 42.900,00, calculando o metro quadrado a R$ 55,00 com base em transações de terrenos adjacentes . Diante de quesitos complementares do autor , o perito apresentou laudo complementar ratificando a avaliação . Na audiência de instrução realizada em 15 de fevereiro de 2008, o Juízo indeferiu a produção de prova testemunhal por considerar a matéria estritamente de valor da posse perdida e declarou preclusa a impugnação do Município ao laudo pericial, pois o réu não se manifestou na primeira oportunidade . Na mesma oportunidade, foi encerrada a instrução processual . As partes apresentaram alegações finais por memoriais, reiterando suas posições , . Diante do extravio dos autos físicos constatado em inspeção, o Juízo instaurou o procedimento de Restauração de Autos sob o nº 8000570-09.2023.8.05.0039, o qual foi regularmente processado com a digitalização e juntada das peças recuperadas, restando os autos restaurados e prontos para julgamento , . É o relatório. Fundamento e decido. DAS QUESTÕES PRELIMINARES E DA PRECLUSÃO DA IMPUGNAÇÃO AO LAUDO Inicialmente, cumpre confirmar a preclusão da impugnação apresentada pelo Município de Camaçari contra as conclusões do laudo pericial de avaliação . Conforme consignado no termo de audiência de 15 de fevereiro de 2008, o laudo pericial de avaliação foi juntado aos autos e as partes foram intimadas para manifestação, oportunidade em que apenas a parte autora apresentou manifestação e quesitos complementares . O Município manteve-se silente,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.