Processo 0000101-22.2026.8.04.2400
TJAM • AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Pelo exposto, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA de JAIR PEREIRA REIS, com fulcro no art. 316 do CPP. Em substituição, aplico as seguintes MEDIDAS CAUTELARES (art. 319, CPP): a) Acostar nos autos comprovante de endereço no prazo de até 5 (cinco) dias após a soltura; b) Não mudar de endereço sem prévia
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