Processo 0000101-30.2026.5.23.0141
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEIXOTO DE AZEVEDO ATSum 0000101-30.2026.5.23.0141 RECLAMANTE: SIDIVAL FERNANDES RECLAMADO: PEDREIRA SANTA HELENA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cce13de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO As partes acostaram aos autos petição conjunta de id 55b611b, informando os termos do acordo firmado entre elas, bem como requereram a homologação. Consta do acordo os seguintes termos: “1 – A reclamada pagará ao reclamante, para quitação total dos valores pleiteados na presente ação e do extinto contrato de trabalho, a importância de R$ 9.000,00 (nove mil reais), em 03 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada, a serem pagas todo o dia 10 de cada mês ou no primeiro dia útil subsequente, iniciando em 10/05/2026. 1.1 – Que o valor objeto do presente acordo será creditado na seguinte conta corrente: Chave Pix: CNPJ n. 29.289.294/0001-03, Banco BRADESCO, agência n. 750, Conta Corrente n. 9229-0 de Titularidade de – ADALBERTO CESAR PEREIRA MARTINS JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. 2 – Fica estipulada a incidência de uma cláusula penal para o caso de inadimplência ou mora no pagamento, nos seguintes termos: a) até 5 dias após o vencimento incidência de multa de 10% a incidir sobre a parcela paga em atraso; b) acima de 5 dias e até 10 dias de mora, incidência de multa de 20% a incidir sobre a parcela paga em atraso; c) acima de 10 dias e até 30 dias de atraso ou mora, haverá a incidência de multa de 50% sobre a parcela paga em atraso e; d) acima de 30 dias de atraso incidirá multa de 100% sobre o saldo remanescente, havendo o vencimento antecipado das demais, que serão acrescidos de juros e correção monetária legais. 2.1 – O reclamante denunciará eventual inadimplemento do acordo no prazo de 15 dias, contados no vencimento da última parcela do acordo, sob pena de ser considerado quitado. 3 – O reclamante declara expressamente, que sua CTPS se encontra corretamente anotada. 4 – Ante a previsão contida na Súmula 67 da AGU, assim como no disposto no artigo 515, § 2º do CPC, subsidiário, as partes transigem neste ato quanto às matérias não postas em juízo, e em consequência, declaram, sob as penas da lei, que o valor total do acordo (R$ 9.000,00) tem caráter indenizatório, referente à indenização por danos morais. 5 – Em razão deste pacto e cumpridas as obrigações aqui assumidas, o reclamante dará à reclamada a mais ampla, geral e irrestrita quitação, para nada mais reclamar, seja a que título for, no que se refere ao objeto desta ação, e toda e qualquer relação ao extinto contrato de trabalho mantida com a reclamada e eventuais direitos não pleiteados neste feito. 6 – Fica pactuado também, que cada parte arcará com o pagamento dos honorários advocatícios dos seus respectivos patronos. 7 – Ainda, o reclamante declara ter sido esclarecido a respeito do acordo e da amplitude da quitação, declarando ter concordado com os termos da transação e que seu consentimento não possui qualquer vício. 8 – O presente acordo terá os efeitos de transação, nos exatos termos do artigo 840 e seguintes do Código Civil, fazendo coisa julgada entre as partes. 9 – As partes pactuam que as custas processuais ficarão sob a responsabilidade do reclamante, requerendo a sua isenção, por ser beneficiário da assistência judiciária…
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