Processo 0000101-46.2024.5.23.0126
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONFRESA ATOrd 0000101-46.2024.5.23.0126 RECLAMANTE: WESLEY RODRIGUES DE ASSUNCAO RECLAMADO: FAGUNDES HOLDING E AGROPECUARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c3a227 proferido nos autos. DESPACHO O Exequente requereu o prosseguimento de execução, no que tange aos honorários sucumbenciais, por ser crédito extraconcursal. Com efeito, nos termos do Artigo 49 da Lei nº 11.101/2005, apenas os créditos existentes na data do pedido de recuperação judicial estão sujeitos ao plano de soerguimento. Os créditos constituídos em momento posterior, como ocorre no presente caso, são qualificados como extraconcursais e não se submetem aos efeitos do processo de recuperação. Considerando que a Sentença fora proferida após o deferimento da Recuperação Judicial, é desta especializada a competência para dar andamento aos atos de execução voltados à satisfação do crédito do patrono do trabalhador. Não obstante a competência executória deste Juízo, a prática de atos de constrição patrimonial direta contra empresas em recuperação judicial exige cautela e cooperação entre os juízos trabalhista e universal, solicitando a indicação de bens que não sejam essenciais à atividade empresarial ou que não estejam abrangidos pelo plano de recuperação, a fim de viabilizar a penhora sem inviabilizar o soerguimento da empresa. Ante o exposto, determino: 1. Defiro parcialmente o pedido do autor e determino que a secretaria deixe de expedir certidão de crédito quanto aos honorários sucumbenciais. Além disso, oficie- se a Juízo da 74ª Vara Cível de Goiânia/Goiás, nos autos da Recuperação Judicial nº 5782079-85.2024.4.8.09.0051, para que, no prazo de 60 dias, indique bens não essenciais da pessoa jurídica passíveis de constrição pela Justiça do Trabalho. Com esteio nos princípios da economia e celeridade processuais, cópia do presente despacho serve como OFÍCIO, devendo a Secretaria certificar nos autos a data de envio da comunicação. 2. Manifestando o Juízo Cível, dê-se vista à parte autora, para requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias. 3. Sem prejuízo, expeça-se certidão de crédito quanto às demais verbas, conforme #id:3a2a907. 4. Intimem-se as partes. CONFRESA/MT, 17 de julho de 2026. ALINE CRISTIANE OSS BASSANESI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FAGUNDES HOLDING E AGROPECUARIA LTDA - ZAERCIO FAGUNDES GOUVEIA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT23
O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.