Processo 0000101-48.2026.4.05.9830
TRF5 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 2ª Turma Recursal de Pernambuco MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0000101-48.2026.4.05.9830 IMPETRANTE: ANDRE VICENTE DA SILVA IMPETRADO: 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE PERNAMBUCO EMENTA PROCESSO 0000101-48.2026.4.05.9830 EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO COLEGIADA. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO DOS PROLATORES
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.