Processo 0000101-55.2025.5.14.0031

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000101-55.2025.5.14.0031
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Ariquemes
Última publicação
01/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES ATOrd 0000101-55.2025.5.14.0031 RECLAMANTE: NALDINA DE OLIVEIRA RECLAMADO: EDICIANA PEREIRA DOS SANTOS - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9a9eff proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de manifestação com pedido de cancelamento e desconstituição de penhora sobre o veículo VW/GOL 1.0, ano/modelo 2011/2012, cor preta, placa HCV6234, apresentada por UMBERTO SILVA FERNANDES, proprietário do bem. Alega-se que o veículo não pertence à Reclamada ou às suas sócias, mas sim a terceiro estranho à lide, cujo distrato de união estável com a sócia da Reclamada ocorreu há mais de 17 anos, antes da aquisição do bem e do ajuizamento da presente ação. Junta-se termo de distrato de união estável e demais documentos comprobatórios. No presente caso, a documentação apresentada demonstra de forma robusta que o veículo VW/GOL, placa HCV6234, não pertence às reclamadas. O distrato de união estável, datado de 20/02/2008, e a aquisição do veículo em data posterior (ano/modelo 2011/2012), afastam qualquer presunção de comunicação patrimonial ou responsabilidade do proprietário do bem pelas dívidas trabalhistas contraídas pela empresa posteriormente. A separação fática e jurídica do casal ocorreu muito antes do ajuizamento da presente ação (2025), reforçando a tese de que o bem é de propriedade exclusiva de terceiro. Ademais, conforme certidão [#id:6438c85], o Oficial não conseguiu encontrar o veículo nas diligências feitas no local. Assim, DEFIRO o pedido formulado e DETERMINO O CANCELAMENTO da penhora e a desconstituição de qualquer restrição judicial sobre o veículo VW/GOL 1.0, ano/modelo 2011/2012, cor preta, placa HCV6234. INTIMO o exequente para que indique meios úteis e concretos ao prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 ano na forma do Art. 40,caput, da L. 6.830/80 ARIQUEMES/RO, 30 de junho de 2026. JOSE CARLOS HADAD DE LIMA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDICIANA PEREIRA DOS SANTOS - ME

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