Processo 0000101-57.2023.5.09.0001

TRT9 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000101-57.2023.5.09.0001
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Seção Especializada
Última publicação
20/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ARION MAZURKEVIC AP 0000101-57.2023.5.09.0001 AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS, FINANCIARIOS E EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DE CURITIBA E REGIAO AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição  0000101-57.2023.5.09.0001, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam   CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA 0001014-97.2018.5.09.0006. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DO SINDICATO. Com relação aos honorários sucumbenciais, essa Seção Especializada possui entendimento no sentido de que os honorários sucumbenciais devidos aos advogados do sindicato constituem crédito autônomo em relação às verbas deferidas à substituída. Por isso, a liberação dos honorários sucumbenciais pode ser realizada diretamente ao sindicato, sem a necessidade de procuração com poderes específicos para tal fim, bastando a procuração outorgada pelo próprio sindicato a seus procuradores. Em Sessão Presencial realizada em 05/05/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Aramis de Souza Silveira; presentes em plenário a Excelentíssima Procuradora Cristiane Maria Sbalqueiro Lopes, representante do Ministério Público do Trabalho, e os Excelentíssimos Desembargadores Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, Nair Maria Lunardelli Ramos, Arion Mazurkevic (Relator), Neide Alves dos Santos, Thereza Cristina Gosdal, Aramis de Souza Silveira, Eliazer Antonio Medeiros, Ricardo Bruel da Silveira, Marcus Aurelio Lopes, Luiz Alves e Eduardo Milleo Baracat (Revisor); computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Arion Mazurkevic, Neide Alves dos Santos, Thereza Cristina Gosdal, Aramis de Souza Silveira, Eliazer Antonio Medeiros, Ricardo Bruel da Silveira, Marcus Aurelio Lopes, Luiz Alves, Eduardo Milleo Baracat, Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu e Nair Maria Lunardelli Ramos; em férias o Excelentíssimo Desembargador Adilson Luiz Funez, em licença o Excelentíssimo Desembargador Marco Antonio Vianna Mansur; acompanhou o julgamento o advogado Luciano Ehlke Rodrigues, inscrito pela parte agravante; sustentou oralmente o advogado Jose da Paixao Junior, inscrito pela parte agravada; o Excelentíssimo Desembargador Célio Horst Waldraff não participou do julgamento em razão da vinculação do Excelentíssimo Desembargador Arion Mazurkevic; ACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER do agravo de petição interposto pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS, FINANCIÁRIOS E EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DE CURITIBA E REGIÃO, assim como da respectiva contraminuta. No mérito, por igual votação, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao agravo para, nos termos da fundamentação, determinar a liberação dos valores devidos a título de honorários sucumbenciais aos advogados do Sindicato. Custas na forma da lei. Intimem-se. Curitiba, 5 de maio de 2026. CURITIBA/PR, 19 de maio de 2026. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS, FINANCIARIOS E EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DE CURITIBA E REGIAO

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados