Processo 0000101-70.2026.5.09.0965
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000101-70.2026.5.09.0965 AUTOR: JOSE FABIANO LIMA DE BRITO RÉU: RENAULT DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a178d1c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho desta Vara. São José dos Pinhais, 08 de maio de 2026. THAIS MARIA DAMBROS Servidor(a) DESPACHO 1 - Ante o pedido das partes para realização das perícias técnicas e médica que hora defiro, redesigne-se audiência de Instrução PRESENCIAL para a data de 22/07/2026 13:00h, sala 1, devendo as partes comparecerem com suas testemunhas, nos termos do artigos 844 e 825 da CLT. 2 - Determina-se a realização de PERÍCIA MÉDICA para verificar se a autora adquiriu doença profissional ao longo do contrato de trabalho, bem como a existência de nexo causal e eventual extensão dos danos. Nomeia-se o perito MAURI COURA que deverá entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias da realização da perícia. 3 - Ademais, tendo em vista pedido de perícia ergonômica, determina-se a realização de PERÍCIA TÉCNICA. Nomeia-se a perita DANIEL ZARPELON, que deverá entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias da realização da perícia. 4 - Deverá ser realizada primeiramente a perícia ergonômica, em seguida a perícia médica. 5 - INTIMEM-SE o perito ENGENHEIRO para que, no prazo de cinco dias, apresentem a data e local a ser realizada a perícia. Após esse prazo deverá o perito MÉDICO designar data para a perícia. Vindo aos autos, intimem-se as partes. 6 - Intime-se a parte autora de que deverá comparecer ao local no dia e hora indicados pelo perito para a realização da perícia médica, sob pena de entender-se que desistiu da produção desta prova. 7 - Intimem-se as partes de que deverão, querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo comum de 10 dias. 8 - QUESITOS DO JUÍZO: PERÍCIA MÉDICA: responda o(a) Sr(a). Perito(a): a) se houve cumprimento por parte do(a) reclamado(a) das normas de segurança e medicina do trabalho, de modo a oferecer completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde do(a) autor(a); b) se a atividade do(a) autor(a) pode ser considerada de risco à saúde, e em que grau; c) se o(a) reclamado(a) fornecia gratuitamente ao(à) autor(a) EPIs adequados ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, bem como se o uso foi devidamente fiscalizado; d) se o(a) autor(a) sofreu acidente de trabalho ou contraiu doença do trabalho; e) se o acidente ou a doença é decorrente da relação de trabalho; f) se foram feitos exames admissional e periódicos durante a contratualidade; g) se o(a) autor(a) era portador(a) de alguma doença à época da contratação, especificando-a; h) se há nexo causal ou concausal entre a patologia do(a) autor(a) e a atividade desenvolvida no(a) reclamado(a); i) se houve perda ou redução da capacidade laborativa, e em que grau. PERÍCIA ERGONÔMICA - EXAME DAS CONDIÇÕES DO LOCAL DE TRABALHO: responda o(a) Sr(a). Perito(a): a) as condições ergonômicas do posto de trabalho do reclamante, fornecendo elementos suficientes para caracterizar a organização e o processo do trabalho desempenhado; b) investigar a partir dos relatórios anuais de PCMSO a existência de afastamentos do trabalho e quais as suas causas; c) as possibilidades de mudança postural pelo trabalhador, variedade e diversidade…
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