Processo 0000101-80.2025.5.19.0010
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000101-80.2025.5.19.0010 AUTOR: LUANA SOARES DOS SANTOS ALVES RÉU: CUNHA & RODRIGUES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bbfd6c proferido nos autos. DESPACHO - PJE Trata-se de execução de acordo homologado (id. 1bd3717) e inadimplido pelas executadas. O montante atualizado da dívida, acrescido da cláusula penal de 100% e honorários, perfaz a quantia de R$ 21.350,64 (id. aef71c3). Diante do insucesso das tentativas de bloqueio de ativos financeiros, este Juízo determinou a restrição de circulação, via sistema RENAJUD, de veículos de propriedade das executadas (id. 5743dcb). As executadas peticionaram (id. 532db18) justificando o atraso em dificuldades financeiras decorrentes de outros bloqueios e alegando excesso de execução/penhora, uma vez que o valor dos veículos superaria em muito o débito. Requereram: a) a designação de audiência de conciliação; b) a conversão da restrição de "circulação" para apenas "transferência"; c) subsidiariamente, a manutenção da garantia sobre apenas um veículo. Do Pedido de Nova Audiência de Conciliação O processo do trabalho orienta-se pelos princípios da celeridade e da economia processual. No caso vertente, as partes já entabularam acordo judicial, o qual foi livremente pactuado e posteriormente descumprido pelas executadas. A designação de nova assentada para tentativa de conciliação, nesta fase, configura medida protelatória, mormente quando não acompanhada de prova de depósito do valor incontroverso ou proposta concreta e garantida. O descumprimento de avença anterior quebra a confiança do Juízo na eficácia de nova rodada de negociações sem garantias reais. Portanto, indefiro o pedido. Das Restrições RENAJUD e da Menor Onerosidade O princípio da execução pelo meio menos oneroso ao devedor (art. 805 do CPC) deve ser sopesado com o princípio da máxima efetividade da execução, que visa a satisfação do crédito de natureza alimentar. Compulsando os autos, verifico que a restrição de circulação incidiu sobre diversos veículos, incluindo uma Nissan Frontier (placa RGR6F17) e uma GM S10 (placa EDK3J59), cujos valores de mercado, somados, extrapolam substancialmente o crédito exequendo de aproximadamente R$ 21 mil. Ademais, a certidão do Oficial de Justiça (id. 3287d03) informa que diversos outros veículos não foram localizados ou encontram-se em mau estado. Entendo que a manutenção do bloqueio de circulação sobre veículos de alto valor comercial, quando a dívida é de pequena monta em comparação ao patrimônio constrito, pode inviabilizar a atividade econômica da empresa sem agregar segurança adicional ao juízo que uma restrição de transferência já não ofereça. A proibição de venda (transferência) é suficiente para garantir que o bem permaneça no patrimônio do devedor para futura expropriação, se necessária. Ante o exposto, este Juízo resolve: a) indeferir o pedido de designação de audiência de conciliação; b) deferir parcialmente o requerimento das executadas para determinar a conversão da restrição de circulação para restrição de transferência apenas em relação aos veículos Nissan Frontier (placa RGR6F17) e GM S10 (placa EDK3J59); c) manter a restrição de circulação sobre os demais veículos até que haja a efetiva garantia do juízo ou o pagamento integral do débito, considerando o histórico de ocultação de bens relatado pelo Oficial de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT19
O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.