Processo 0000101-97.2024.8.27.2708

TJTO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0000101-97.2024.8.27.2708
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec. de Recursos Constitucionais
Última publicação
15/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0000101-97.2024.8.27.2708/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000101-97.2024.8.27.2708/TO APELANTE : CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA (RÉU) ADVOGADO(A) : LEONARDO RAMALHO SANTOS (OAB SP522715) APELADO : CARLOS VAGNER SOARES DE SOUSA (AUTOR) ADVOGADO(A) : LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DECISÃO Trata-se de  RECURSO ESPECIAL  interposto por  CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA  ( evento   19 ), com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea  "a" da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. O acórdão mantido negou provimento ao recurso de apelação da recorrente, mantendo a sentença de primeira instância que limitou os juros remuneratórios contratados a 12% ao ano e proibiu a cobrança de capitalização de juros em periodicidade inferior à anual. O julgamento ficou assim ementado ( evento 12 ): EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. PROIBIÇÃO DE CAPITALIZAÇÃO MENSAL. RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES PAGOS A MAIOR. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por entidade fechada de previdência complementar (CIASPREV) contra sentença que julgou procedente pedido de revisão de contratos de empréstimo consignado. O autor alegou ausência de informações claras, cobrança de juros acima do limite legal e capitalização mensal indevida, requerendo limitação dos encargos e devolução dos valores pagos a maior. A sentença reconheceu a inaplicabilidade do CDC, aplicou a Lei da Usura para limitar os juros a 1% ao mês, vedou a capitalização e determinou a restituição simples dos valores pagos em excesso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre participante e entidade fechada de previdência complementar; (ii) estabelecer se a CIASPREV pode cobrar juros superiores ao limite legal e realizar capitalização mensal; (iii) determinar a validade da revisão contratual com devolução dos valores pagos a maior. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Código de Defesa do Consumidor não se aplica às entidades fechadas de previdência complementar, por força da Súmula 563 do STJ, devendo essas relações ser regidas por normas específicas e pelo regime civil. 4. A CIASPREV não integra o Sistema Financeiro Nacional e não se equipara a instituição financeira, estando sujeita às limitações da Lei da Usura (Decreto nº 22.626/1933), que veda a cobrança de juros superiores a 1% ao mês e a capitalização em periodicidade inferior à anual. 5. A capitalização mensal é considerada ilegal quando não expressamente pactuada com instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional, o que não se verifica no caso. 6. A devolução dos valores pagos a maior deve ocorrer de forma simples, diante da ausência de má-fé da entidade, conforme entendimento consolidado nos tribunais superiores. 7. A atualização monetária incidente a partir de cada desconto e os juros moratórios desde a citação configuram forma adequada de recomposição do prejuízo econômico sofrido. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O Código de Defesa do Consumidor não se aplica às relações…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados