Processo 0000102-45.2022.5.17.0004
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000102-45.2022.5.17.0004 RECLAMANTE: PABLO DUARTE GOMES RECLAMADO: DIGIEN ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aac974d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Advogados do RECLAMANTE: ANA LUIZA REIS GARCIA, BRUNA DE PAULA, GUSTAVO ANGELI STORCH, ROSEMARY MACHADO DE PAULA SENTENÇA Vistos, etc. Diante do pagamento de id.b3dd97f, julgo extinta a execução com fundamento no art. 924, II, do CPC. Intimem-se. A publicação desta decisão no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho terá força de EDITAL para intimação do(a)(s) executado(a)(s) DIGIEN ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ: 00.814.584/0001-39; CLOVIS AFONSO DOS REIS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; MARIA LAURINETE MOSKEN DOS REIS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX. Caberão aos credores (reclamante, advogados e perito MARCOS BAILLY MAGALHAES (CPF/CNPJ XXX.XXX.XXX-XX) ) indicarem os respectivos dados bancários para que seus créditos sejam transferidos. Prazo de 8 dias. Eventuais custos da transferência bancária poderão ser deduzidos do valor a ser transferido. Ressalto que somente serão aceitos dados bancários do próprio titular do crédito ou de patrono por ele constituído nos autos com poder específico para receber e dar quitação. Após o decurso do prazo recursal in albis, expeçam-se alvarás aos respectivos credores, observando-se a planilha juntada sob id 9beb5ed e os depósitos supramencionados. Nos referidos alvarás deverão constar determinação para que a instituição bancária cumpra a ordem de transferência, bem como os recolhimentos fiscais, em até 10 dias. Caso haja valores excedentes nos autos titularizados pelos executados, a Secretaria do Juízo deverá observar o procedimento estabelecido no ATO PRESI SECOR Nº 01/2020 TRT17ª REGIÃO. Registrem-se os pagamentos efetuados e certifique-se a ausência de contas judiciais com saldo positivo. Por fim, dê-se baixa e arquivem-se. JULIANA CARLESSO LOZER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PABLO DUARTE GOMES
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