Processo 0000102-49.2013.8.05.0067

TJBA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0000102-49.2013.8.05.0067
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Desa. Andréa Paula Matos Rodrigues de Miranda
Última publicação
15/05/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Terceira Câmara Cível  Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0000102-49.2013.8.05.0067 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE CORACAO DE MARIA Advogado(s): DIEGO LOMANTO ANDRADE, DANILO RIBEIRO DE CERQUEIRA, LIS MATTOS ALVES, ERIKA KELLER DIAS, FERNANDO VAZ COSTA NETO, AILANA PEIXOTO OLIVEIRA APELADO: MARTA PALMIRA DA SILVA DE JESUS Advogado(s):MARIA ALDINA PLAZZI MASCARENHAS, THALSON MARCOS LIMA DA SILVA   ACÓRDÃO    Ementa. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE CORAÇÃO DE MARIA. FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, II, DO CPC. EFETIVO GOZO OU PAGAMENTO NÃO COMPROVADOS PELO ENTE PÚBLICO. INDENIZAÇÃO DEVIDA DE FORMA SIMPLES, ACRESCIDA DO TERÇO CONSTITUCIONAL. FGTS. AUSÊNCIA DE PEDIDO E DE CONDENAÇÃO NA SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL AFASTADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM GRAU RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Apelação interposta pelo Município de Coração de Maria contra sentença que julgou parcialmente procedente ação ordinária ajuizada por servidora pública municipal, condenando o ente público ao pagamento de indenização correspondente às férias não usufruídas, acrescida do terço constitucional, além de honorários advocatícios. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO. 2. Delineiam-se as seguintes questões: (i) distribuição do ônus da prova quanto ao adimplemento das férias; (ii) possibilidade de pagamento em dobro das férias não gozadas por servidora estatutária; (iii) incidência da prescrição quinquenal; (iv) existência de interesse recursal quanto à insurgência relativa ao FGTS; (v) redistribuição dos ônus sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. Comprovado o vínculo funcional da autora, compete ao Município demonstrar o pagamento ou o efetivo gozo das férias, por se tratar de fato extintivo do direito alegado, nos termos do art. 373, II, do CPC, ônus do qual não se desincumbiu. 4. A indenização por férias não usufruídas de servidor estatutário possui natureza compensatória, sendo indevido o pagamento em dobro, razão pela qual correta a condenação ao pagamento simples, acrescido do terço constitucional. 5. Não se conhece do recurso quanto à insurgência relativa ao FGTS, diante da ausência de pedido na exordial e de condenação na sentença, configurando falta de interesse recursal. 6. Inaplicável a prescrição quinquenal, uma vez que a ação foi ajuizada dentro do prazo previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910/32. 7. Mantida a condenação nos ônus sucumbenciais, porquanto a autora restou vencedora quanto ao único pedido efetivamente apreciado, não alcançado pela litispendência. IV. DISPOSITIVO. 8. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido. Sentença mantida. Majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. Dispositivos legais citados: art. 373, II, e art. 85, §§ 2º e 11, do Código de Processo Civil; art. 1º do Decreto nº 20.910/32. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0000102-49.2013.8.05.0067, em que figuram como Apelante o MUNICIPIO DE CORACAO DE MARIA e como Apelada MARTA PALMIRA DA SILVA DE JESUS.   ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados