Processo 0000102-57.2026.5.13.0023
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000102-57.2026.5.13.0023 AUTOR: JOSE EDUARDO SANTOS PESSOA RÉU: EDUARDO SAEGER CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b23f97f proferido nos autos. DESPACHO O perito Pedro de Sousa Leite apresentou petição no ID b2d1609, na qual relata a impossibilidade de realizar a perícia e a entrega do laudo no prazo fixado anteriormente. O profissional justifica o pedido em razão de compromissos profissionais agendados e da elevada demanda de trabalho, solicitando que a diligência ocorra a partir de outubro de 2026. O perito busca a dilação do prazo para garantir o cumprimento adequado do encargo para o qual foi nomeado por este Juízo. O Código de Processo Civil (CPC), aplicado de forma subsidiária ao processo do trabalho por força do Artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece no Artigo 465, parágrafo 2º, que o juiz poderá prorrogar o prazo para a entrega do laudo por motivo justificado. A justificativa apresentada pelo perito demonstra que a dilação é necessária para a elaboração de um trabalho técnico de qualidade, em respeito ao princípio da cooperação previsto no Artigo 6º do Código de Processo Civil. A concessão de prazo em dias úteis observa a regra do Artigo 775 da Consolidação das Leis do Trabalho, assegurando o regular andamento da instrução processual. Ante o exposto, defiro o pedido de prorrogação de prazo formulado pelo perito. Comunique-se o perito Pedro de Sousa Leite acerca da concessão do prazo de 80 dias úteis para a realização da perícia e a entrega do laudo médico. Intimem-se as partes para ciência da presente dilação. Decorrido o prazo, certifique-se a entrega do laudo ou a ausência de manifestação do profissional. CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2026. MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAXIMO ALDANA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EDUARDO SAEGER CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
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