Processo 0000102-60.2026.5.13.0022

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000102-60.2026.5.13.0022
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
14/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO RORSum 0000102-60.2026.5.13.0022 RECORRENTE: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (1) RECORRIDO: ALEX SILVA FREIRE E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e67caeb proferida nos autos.   Tramitação Preferencial   RORSum 0000102-60.2026.5.13.0022 - 2ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA SILVA (PB10914) MARIANA FERNANDES TELES (PE45247) Recorrido:   Advogado(s):   ALEX SILVA FREIRE ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA (PB25769) Recorrido:   Advogado(s):   NOSSA SENHORA DE FATIMA PARTICIPACOES S/A MARIANA FERNANDES TELES (PE45247)   RECURSO DE: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/07/2026 - Id 9df7c08; recurso apresentado em 21/07/2026 - Id 74e12d6). Todavia, o recurso de revista foi assinado eletronicamente por advogado que detém procuração outorgada apenas pela empresa “Kairos Segurança Ltda.” (a692259), que não é parte nos autos. Assim, em relação à empresa “Ágape”, verifica-se a ausência de representação processual regular, uma vez que o patrono subscritor não possui instrumento de mandato por ela outorgado. Ressalta-se, ainda, não restar configurado o mandato tácito. Registre-se, por juridicamente relevante, que a Súmula nº 383, I, do C. TST, dispõe:   RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 210/2016, DEJT divulgado em 30.06.2016 e 01 e 04.07.2016 I – É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso.   No caso dos autos, não se trata das hipóteses previstas no art. 104 do CPC, tampouco de vício identificado em procuração ou substabelecimento já existente nos autos, mas de recurso interposto em nome de parte que não outorgou poderes ao advogado subscritor. Desse modo, não sendo o caso de irregularidade formal do mandato, inaplicável o item II da Súmula nº 383 do TST, que permite seja concedido prazo para saneamento de vícios formais. Nesse sentido, cito os seguintes julgados do C. TST:   "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE MANDATO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EVIDENCIADA. 1. O reclamado não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, ante airregularidade de representaçãodo recurso de revista. 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a concessão de prazo para saneamento da representação processual, nos termos da Súmula nº 383, II, do TST, limita-se à hipótese de mandato juntado aos autos, não se aplicando ao caso de ausência deprocuração. Precedentes. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-154-20.2020.5.13.0005, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 10/03/2023). "RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A…

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