Processo 0000102-64.2026.8.16.0139

TJPR • Ação Penal de Competência do Júri

Tribunal
Número CNJ
0000102-64.2026.8.16.0139
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Órgão Julgador
Vara Criminal de Prudentópolis
Última publicação
01/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Em segredo de justiça

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRUDENTÓPOLIS VARA CRIMINAL DE PRUDENTÓPOLIS - PROJUDI Praça Coronel José Durski, Nº144 - Centro - Prudentópolis/PR - CEP: 84.400-000 - Fone: 42-3309 3002 - Celular: (42) 3309-3003 - E-mail: pru-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000102-64.2026.8.16.0139   Processo:   0000102-64.2026.8.16.0139 Classe Processual:   Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal:   Feminicídio Data da Infração:   10/01/2026 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   JACINTA MAZURKEVICZ Réu(s):   NICOLAU RECHETNEC   SENTENÇA   1. RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Paraná ofereceu denúncia em face de NICOLAU RECHETNEC, com 37 (trinta e sete) anos de idade na data dos fatos, pela prática da seguinte conduta delituosa: “FATO 01: “Aos 10 de janeiro de 2026, por volta das 16h00, na Rua Francisco Cavali, n.° 26, Vila Nova, nesta cidade e comarca de Prudentópolis/PR, no interior da residência do casal, o denunciado NICOLAU RECHETNEC, agindo com consciência e vontade, imbuído de inequívoco animus necandi (vontade de matar), tentou matar sua esposa J.M., eis que, arremessou uma substância inflamável (álcool) contra o rosto e as vestes da vítima, não consumando o exício pretendido por circunstâncias alheias à sua vontade, uma vez que, a vítima logrou êxito em fugir da residência e buscar abrigo na casa de uma vizinha, onde conseguiu acionar a Polícia Militar. Tudo cf. auto de prisão em flagrante (mov. 1.3); termos de declaração (movs. 1.4, 1.5, 1.7 e 1.8); termo de declaração da vítima (movs. 1.9 e 1.10); formulário nacional de risco contra a mulher (mov. 1.11); áudios da ameaça (mov. 1.12); termo de interrogatório (movs. 1.13 e 1.14); boletim de ocorrência de n.° 2026/42631 (mov. 1.24). Ainda, o crime foi motivado por ciúmes excessivos, isto é, motivo fútil, pelo inconformismo que o denunciado teve com o fato da vítima estar trabalhando no sábado. Na ocasião, o acusado, que se encontrava em visível estado de embriaguez, arremessou substância inflamável (álcool) contra o rosto e as vestes da vítima, em ato contínuo, empunhando um isqueiro, ameaçando atear fogo em seu corpo, por circunstâncias alheias à sua vontade, a vítima logrou êxito em fugir da residência. Por fim, o denunciado praticou o crime contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, envolvendo violência doméstica e familiar, demonstrando periculosidade extrema ao tentar utilizar meio cruel (fogo) para ceifar a vida da esposa em contexto de menosprezo à sua condição, podendo resultar um perigo comum, não somente para a vítima, mas também, aos seus vizinhos próximos que residem no bairro. FATO 02: “Nas mesmas circunstâncias de tempo e local descritos acima (FATO 01), o denunciado NICOLAU RECHETNEC, agindo com consciência e vontade, ameaçou, por palavras e gestos, no mínimo 03 (três) vezes, sua esposa J.M., prevalecendo-se da relação doméstica e familiar contra a mulher, de causar-lhe mal injusto e grave. Segundo consta as ameaças foram proferidas à vítima mediante envio de áudios via aplicativo WhatsApp, ao denunciado afirmar que: ‘Tava agora pouco lá, mandei um piá, fica só te esperando e vendo. Ele falou que quando você entrar lá, ele vai te matar’; ‘Hoje foi a sua última chance de conversar, você vai pagar por isso, eu vou embora, mas antes, vou queimar você e a casa’, o que causou fundado temor na vítima. Tudo cf. auto de prisão em flagrante (mov. 1.3); termos de declaração (movs. 1.4, 1.5, 1.7 e 1.8); termo de…

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