Processo 0000102-81.2025.8.17.2690
TJPE • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Segunda Turma da Câmara Regional de Caruaru - F:( ) Processo nº 0000102-81.2025.8.17.2690 APELANTE: MUNICIPIO DE IBIMIRIM APELADO(A): JOSEANE ALVES DA SILVA INTEIRO TEOR Relator: PAULO AUGUSTO DE FREITAS OLIVEIRA Relatório: 1ª CÂMARA REGIONAL DE CARUARU – 2ª TURMA APELAÇÃO Nº 0000102-81.2025.8.17.2690 JUÍZO DE ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE IBIMIRIM APELANTE: MUNICÍPIO DE IBIMIRIM APELADO: JOSEANE ALVES DA SILVA RELATOR: DES. PAULO AUGUSTO DE FREITAS OLIVEIRA RELATÓRIO Trata-se de apelação interposta pelo Município em face de sentença proferida pelo M.M. Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Ibimirim, o qual julgou procedente os pedidos autorais nos seguintes termos: “(...)Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para condenar o Município de Ibimirim/PE a: a) INCORPORAR as gratificações adicional por tempo de serviço (“quinquênios”) que a parte autora faz jus, observando o seu tempo de serviço, calculadas no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento do cargo, por quinquênio de efetivo exercício prestado ao Município; b) EFETUAR o pagamento das prestações vencidas durante os últimos cinco anos a contar do ajuizamento desta demanda, tendo em vista o reconhecimento da prescrição quinquenal, bem como as prestações que se vencerem no curso deste processo, com aplicação de b.1.) juros de mora, calculados a partir da citação, na forma dos Enunciados Administrativos nº 8 e 11 da Seção de Direito Público do E. TJPE, ou seja, no percentual estabelecido para caderneta de poupança, a partir de julho de 2009 (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação determinada pela Lei nº 11.960/2009); b.2.) correção monetária a ser calculada desde o inadimplemento (Súmula 154 do TJPE e Enunciado Administrativo nº 15 da Seção de Direito Público do E. TJPE), de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal (Tabela das Ações Condenatórias em Geral), com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro de 2001, nos termos do Enunciado Administrativo nº 20 da Seção de Direito Público do E. TJPE. Em razão da sucumbência, as custas e despesas processuais serão suportadas pela parte requerida. Nos termos do artigo 85, § 4º, II, do CPC, em se tratando de sentença ilíquida, a definição do percentual dos honorários sucumbenciais somente ocorrerá quando liquidado o julgado. Na forma do artigo 496 do CPC, Súmula nº 490 do STJ e REsp 1101727/PR (recurso repetitivo), tratando-se de sentença ilíquida, o caso se sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, aguarde-se prazo para interposição de recurso voluntário e remetam-se os autos em seguida ao Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco. (...)” Na origem, a pretensão autoral teve como objetivo a condenação da municipalidade na obrigação de fazer consistente na implantação do adicional por tempo de serviço (quinquênios), bem como o pagamento de valores retroativos. Em suas razões recursais, destaca o município apelante, em síntese: i) preliminar de impugnação ao benefício da justiça gratuita; ii) preliminar de carência da ação por ausência de documentos essenciais à propositura da demanda; iii) que houve ocorrência da prescrição do próprio fundo do direito, já que extinção da vantagem ocorreu em 1999 e a ação apenas foi proposta em 2024; iii) no mérito, ausência de provas constitutiva do direito autoral e vedação constitucional a percepção do quinquênio; iv) subsidiariamente, redução…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.