Processo 0000103-04.2026.5.08.0113

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000103-04.2026.5.08.0113
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Itaituba
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAITUBA ATOrd 0000103-04.2026.5.08.0113 RECLAMANTE: DANIEL SOUSA SILVA RECLAMADO: MADERAIS AGROINDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ece08d proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos os autos. Nomeio como perito do Juízo o Dr. Leonard Cabral Gonçalves de Oliveira - Médico Ortopedista e Traumatologista CRM/PA 9568 - TEOT 11612 - RQE 2640, que deverá apresentar o laudo, no prazo de 30 dias, a contar da data da realização da perícia. Considerando-se a qualificação profissional do perito, a complexidade da tarefa a ser desempenhada, o postulado da razoabilidade, o tempo estimado para sua realização, bem como as despesas para o desempenho de tal mister, sobrelevando-se, ainda, a escassez de peritos na região e os valores médios observados na realização de perícias judiciais, mantenho os honorários periciais fixados em audiência no importe R$ 3.000,00, já adiantados espontaneamente pela parte ré. Fica autorizado o perito do juízo, desde já, a utilizar-se de todos os meios necessários para a obtenção de informações através de documentos que estejam em poder de alguma das partes ou de repartição pública, conforme estabelece o art. 429 do CPC, sendo desnecessária e expedição de mandado com tal fim. O perito deverá informar ao Juízo, com antecedência, a data da realização da perícia, cabendo à secretaria da Vara notificar as partes, previamente, para o deslocamento até a cidade de Itaituba, caso seja necessário. Os quesitos do Juízo encontram-se na Ata de audiência de ID. cff78ee e os quesitos das partes deverão ser apresentados, no prazo de 10 dias, a contar da ciência do presente despacho. Apresentado o laudo pericial e, se for o caso, os pareceres dos assistentes técnicos, intimem-se as partes para que se manifestem a respeito, no prazo comum de 15 dias, sob pena de preclusão. Dê-se ciência. Intime-se o perito médico. ITAITUBA/PA, 18 de maio de 2026. DEODORO JOSE DE CARVALHO TAVARES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MADERAIS AGROINDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA

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