Processo 0000103-06.2024.5.17.0151

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000103-06.2024.5.17.0151
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Guarapari
Última publicação
01/07/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARAPARI ATOrd 0000103-06.2024.5.17.0151 RECLAMANTE: RICARDO GOMES DOS SANTOS RECLAMADO: W E MACEDO JACOBINA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56a7465 proferido nos autos. DESPACHO Designo audiência presencial de instrução para o dia 09/11/2026, às 15:25 horas. Expeça-se mandado de condução coercitiva para intimação da testemunha ADEMILSON DOS SANTOS XAVIER, cuja diligência deverá ser cumprida no Supermercado Extrabom, localizado na Avenida Beira Mar, nº 1932, Praia do Morro, Guarapari/ES, CEP: 29216-010. Para esclarecimentos às partes e advogados, seguem as regras para audiência de instrução designada, recomendada a leitura e ciência do ATO PRESI SECOR Nº 10/2023: (1) A injustificada ausência presencial da partes ao ato importará a confissão quanto à matéria de fato (Súmula 74, I, do TST); (2) As partes e suas testemunhas prestarão depoimento separadamente; (3) É indispensável a presença das testemunhas, que, a teor dos artigos 825 e 845 da CLT, deverão comparecer na sede da Vara, independentemente de intimação por parte da Secretaria do juízo. A comprovação da intimação das testemunhas deverá observar o disposto no artigo 455 do CPC; (3.1) Para oitiva de testemunha na sede de juízo diverso, faz-se necessária a prévia indicação do foro, para fins de agendamento via SISDOV, a depender da disponibilidade do juízo a que for requerido o uso de espaço físico. Prazo preclusivo de 05 dias contados da publicação deste despacho. Não estará disponível o ingresso e a participação remota de qualquer uma dessas pessoas; (4)  A primeira audiência do dia começará pontualmente no horário marcado. O início das subsequentes, porém, dependerá do término das anteriores; (5) Será vedado o acesso de pessoas que não portarem documento de identificação original com foto. Ficam cientes, também, de que quaisquer requerimentos que não atendam a essas diretrizes e ao ATO PRESI SECOR Nº 10/2023 ficam, desde já, indeferidos. Ficam intimadas as partes por intermédio de seus respectivos advogados com a publicação deste despacho no DJEN. GUARAPARI/ES, 30 de junho de 2026. VALERIA LEMOS FERNANDES ASSAD Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS EMANUEL OLIVEIRA JACOBINA - WEBER EMANUEL MACEDO JACOBINA - W E MACEDO JACOBINA LTDA

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