Processo 0000103-14.2024.5.19.0001

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000103-14.2024.5.19.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
21/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000103-14.2024.5.19.0001 AUTOR: JOSE IVANILDO DA SILVA RÉU: JFA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68712db proferido nos autos. DESPACHO   Considerando-se que as medidas executórias direcionadas às empresas executadas foram inexitosas e que a executada HOTEL CORAIS DE MACEIO LTDA encontra-se baixada perante a Receita Federal, conforme cartão do CNPJ de #id:7154de5, determino: 1 -  intime-se a parte exequente, para que se manifeste no prazo de 10 dias quanto ao seu interesse na instauração de IDPJ das empresas JFA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME e HOTEL CORAIS DE MACEIO LTD, bem como para se manifestar sobre a certidão da Oficiala de Justiça #id:7e11645, na qual se observa a informação de que, no endereço da reclamada HOTEL CORAIS DE MACEIÓ LTDA, encontra-se em funcionamento a empresa RA PORTO MAR HOTEL LTDA (CNPJ: 63.874.006/0001-08) e, por fim, para  posterior utilização das ferramentas eletrônicas disponíveis indicadas pela CGJT (https://www.tst.jus.br/web/corregedoria/pesquisa-patrimonial) e cuja viabilidade executória seja vislumbrada por este juízo em face dos sócios devedores identificados, facultando-lhe a indicação de outras medidas que entenda mais efetivas, com as devidas justificativas; 2. Caso se mantenha inerte no prazo assinalado, promova-se o sobrestamento do feito por dois anos, dando-se início à contagem da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT).  3. Decorrido o prazo previsto no item anterior, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, indicar causas interruptivas ou suspensivas da prescrição intercorrente, sob pena de extinção da execução, com fulcro no art. 11-A, §1º da CLT, c/c o art. 924, V do CPC; 4. Decorrido o prazo, façam os autos conclusos MACEIO/AL, 20 de julho de 2026. BIANCA TENORIO CALACA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE IVANILDO DA SILVA

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