Processo 0000103-18.2026.5.23.0038

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000103-18.2026.5.23.0038
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Sinop
Última publicação
25/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATSum 0000103-18.2026.5.23.0038 RECLAMANTE: JACKSON RODRIGUES GUSMAO RECLAMADO: PROENGE ENGENHARIA & INFRAESTRUTURA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b69b6bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Diante de todo o exposto e o mais que nestes autos consta, na presente AÇÃO TRABALHISTA proposta por JACKSON RODRIGUES GUSMAO contra PROENGE ENGENHARIA & INFRAESTRUTURA LTDA, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar a parte reclamada ao pagamento das seguintes verbas, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo para todos os fins: a) Saldo de salário; b) Férias proporcionais com 1/3; c) 13º Salário proporcional; d) Horas extras e reflexo; e) Vale-alimentação; f) Gratificações; g) Multa do artigo 467 da CLT; h) Multa do artigo 477, § 8º, da CLT; i) FGTS. Parâmetros de liquidação, bem como honorários advocatícios e/ou periciais, na forma da fundamentação acima. A liquidação será processada por simples cálculos. Conforme Ofício nº. 00028/2023/COJUD/SUBCOB/PGF/AGU, datado de 14/08/2023, dispensa-se a intimação da União quando o valor atualizado das contribuições sociais devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sem prejuízo da execução de ofício pela Justiça do Trabalho. Fixo provisoriamente o valor da condenação em R$ 10.000,00. Custas pela ré no importe de R$ 200,00. As partes ficam cientes de que a interposição de embargos para fins de prequestionamento ou com mero intuito de revisão do julgado será considerada protelatória, pois tal peça recursal não se destina a tais efeitos, conforme esclarecido na fundamentação. Logo, se interposto com algum destes escopos, plenamente aplicável a multa prevista no art. 1.026, § 2 do CPC. Considerando que a ré se encontra em recuperação judicial, proceda a Secretaria aos devidos registros no PJE. A ré deverá efetuar o depósito do FGTS no prazo de 05 (cinco) dias após intimada para tanto, ficando, desde já, autorizada a expedição de alvará judicial para saque pelo empregado. Intimem-se as partes. Nada mais. MULLER DA SILVA PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PROENGE ENGENHARIA & INFRAESTRUTURA LTDA

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