Processo 0000103-25.2025.5.09.0658

TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000103-25.2025.5.09.0658
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
18/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA MENDONCA ROT 0000103-25.2025.5.09.0658 RECORRENTE: CONSTRUTORA ICOPAN LTDA RECORRIDO: JOSE IZAIAS MODEL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68bd6aa proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000103-25.2025.5.09.0658 - 2ª Turma Valor da condenação: R$ 10.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. CONSTRUTORA ICOPAN LTDA BRUNA FONSECA DE FREITAS ASSIS (PR96505) MAYARA DA SILVA ROSOLIN (PR80399) SERGIO ALVIM REZENDE DE OLIVEIRA (PR57486) Recorrido:   Advogado(s):   EDYCON CONSTRUTORA LTDA DEBORAH KAROLINY NEVES ARTONI (PR96146) Recorrido:   Advogado(s):   JOSE IZAIAS MODEL CARLA MARTINI (PR32171) KARINA SALETE MARTINI (PR37628) Recorrido:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido:   MUNICIPIO DE FOZ DO IGUACU   RECURSO DE: CONSTRUTORA ICOPAN LTDA Ao interpor recurso de revista, a parte Ré, postula a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Nos limites da competência desta Vice-presidência, a análise do pedido da justiça gratuita é efetuada apenas para fins de averiguação de preparo do Recurso de Revista. No caso, considerando que o pleito em questão constitui o mérito do Recurso de Revista, resta prejudicada a sua análise. Passo à análise do Recurso de Revista.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/03/2026 - Id 63371b5; recurso apresentado em 13/04/2026 - Id 7af63d5). Representação processual regular (Id 47b24d2, 1285974). A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO A Lei 13.015/2014 acrescentou o § 1º-A ao artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho: § 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. Não se viabiliza o Recurso de Revista, pois a parte recorrente não transcreveu todos os fundamentos do Acórdão impugnado, não atendendo assim a exigência de impugnar todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, demonstrando de forma analítica a correspondência entre os fundamentos jurídicos da decisão recorrida e a pretensa contrariedade apontada. No caso, ausente a transcrição da decisão id. 8ced3ef, na qual efetivamente fundamentado o indeferimento da justiça gratuita à parte ré, contra o qual se insurge o Recurso de Revista. A transcrição de apenas parte do Acórdão, como se verifica nas razões do recurso, não supre a exigência legal. Nesse sentido é a seguinte ementa: "RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014 E LEI 13.467/2017 . CERCEAMENTO DE DEFESA. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT NÃO ATENDIDO.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados